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Chegou a hora de a sociedade apresentar sugestões para aperfeiçoar diretrizes que vão guiar as Eleições Municipais em outubro. Fique atento! Termina nesta sexta-feira (19/1), às 23h59, o prazo de inscrições para participar das audiências públicas e para enviar propostas de ajustes nas minutas de resoluções relativas ao pleito deste ano.

Essa fase é mais uma etapa do Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2024, lançado no ano passado com a abertura do código-fonte da urna eletrônica e a realização do Teste Público de Segurança da Urna (TPS).

Podem participar das audiências públicas pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e acadêmicas. Para isso, basta enviar as propostas por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TSE. No mesmo local, também é possível fazer a inscrição para o uso da palavra durante o encontro. A lista de inscrições aprovadas será divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro.

As audiências serão realizadas nos próximos dias 23, 24 e 25 de janeiro, a partir das 9h, no Auditório I da sede do TSE, em Brasília. O evento também ocorrerá no formato virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

Minutas

As minutas das instruções para consulta e envio de sugestões estão disponíveis desde o dia 4 de janeiro no Portal do TSE, cumprindo o prazo mínimo de 15 dias de antecedência, nos termos da Resolução TSE nº 23.472/2016, que regulamenta o processo de elaboração de resoluções do Tribunal e a realização de audiências públicas.

Acesse aqui as minutas das resoluções de 2024.

As audiências são destinadas exclusivamente à exposição de sugestões, e todas as manifestações serão precedidas de identificação pessoal e respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos. A estimativa é de que cada audiência dure até duas horas, podendo o tempo ser eventualmente estendido.

Todas serão conduzidas pela vice-presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, relatora de todas as instruções das Eleições de 2024 e que estará à frente do Tribunal durante o pleito de outubro deste ano.

O acesso às audiências é totalmente liberado às pessoas interessadas, bastando se identificar na entrada do Tribunal. Não será necessário credenciamento prévio dos jornalistas para fazer a cobertura do evento.

Programação

A primeira audiência pública ocorrerá em 23 de janeiro e abordará as minutas de resoluções que tratam das pesquisas eleitorais; sistemas eleitorais; auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais; e atos gerais do processo eleitoral.

No dia seguinte (24), será realizada a audiência pública sobre escolha e registro de candidaturas; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e prestação de contas.

No dia 25, os debates serão sobre propaganda eleitoral; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais. 

A audiência pública reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com um processo eleitoral confiável, transparente e completamente aberto à contribuição da sociedade interessada em participar, auxiliar, melhorar e consolidar cada vez mais a democracia brasileira.  

Após a realização de audiências públicas, as minutas ainda serão submetidas à aprovação pelo Plenário do TSE.


As regras para as eleições municipais deste ano foram aprovadas até 2021, utilizadas nas eleições gerais de 2022. A minirreforma eleitoral prevista, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2023, não foi apreciada a tempo pelo Senado. Portanto, as normas a serem utilizadas estão contidas na Lei 14.211/2021, que alterou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Apesar de não ser novidade, as regras serão utilizadas pela primeira vez em um pleito municipal e devem contribuir para a mudança na dinâmica das eleições em diversos municípios do país.

 Os partidos e federações partidárias vão disputar os votos de cerca de 156 milhões de brasileiros, segundo o Censo 2022, aptos a eleger 5.568 prefeitos e 60 mil vereadores. O primeiro turno vai ocorrer no dia 6 e o segundo, 27 de outubro. No Pará, a disputa ocorrerá nos 144 municípios do Estado, que elegerão ou reelegerão os seus respectivos prefeitos e poderá chegar a até 1850 cadeiras na disputa para vereadores, um acréscimo de até 90 vagas em relação ao número eleito em 2020.Foto: Divulgação (AID/Alepa)

Alteração de vagas nas bancadas de vereadores nas Câmaras Municipais

Em 40 municípios do Pará pode aumentar o número de vereadores, como Santarém (de 21 para 23) e Bragança (de 17 para 19). A redução é obrigatória, já o aumento no número de representantes depende de mudanças que devem ser aprovadas nas respectivas Câmaras Municipais, como prevê a Lei Orgânica Municipal.

Parauapebas e Redenção poderão chegar a ter até 21 parlamentares, hoje são 15. Abaetetuba, Altamira, Barcarena, Cametá e Itaituba passariam de 15 para 19; Paragominas e Tucuruí, de 13 para 17; Benevides, de 11 para 15; e São Domingos do Capim, de 9 para 13. Os demais poderão ter acréscimo de mais duas cadeiras respectivamente.

Por outro lado, seis municípios sofrerão queda no número de vereadores, Santana do Araguaia vai diminuir de 15 para 13, perdendo duas cadeiras nas Câmara Legislativa local. Já Cachoeira do Piriá, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará e Placas passam de 13 para 11 dos representantes em cada um desses municípios. A Constituição determina um número máximo para a composição das casas legislativas com base na população. Cidades até 15 mil habitantes terão direito a eleger no máximo 9 vereadores.

Federações partidárias

Por força da legislação os partidos terão que manter as federações criadas para a corrida eleitoral de 2022. Neste pleito, foram formadas três federações no país: o Brasil da Esperança, que junta o PT, PCdoB e PV; o PSDB e Cidadania; e, PSOL e Rede. Esses partidos precisam lançar candidaturas conjuntas para o executivo e legislativo municipal.

Pela nova legislação, os partidos que formarem a federação devem permanecer aliados pelo período mínimo de quatro anos, respeitada sua autonomia. No caso de um dos partidos sair da federação, este não poderá utilizar o Fundo Partidário pelo prazo que falta para completar os quatro anos, entre outras proibições.

Qualquer união entre as agremiações terá que ter abrangência nacional e funciona, como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte desta federação.

Consulta popular 

Outra mudança significativa é a permissão para que os municípios realizem plebiscitos sobre temas locais no mesmo dia das eleições para prefeito e vereadores. Uma emenda à Constituição Federal foi aprovada no Congresso Nacional em 2021, regulamentando a realização do plebiscito. Para que a consulta popular seja realizada, é preciso que as Câmaras de Vereadores aprovem esta disposição até 6 de julho de 2024, três meses antes da eleição.

Diminuição das vagas de candidatos a serem lançados

O número de candidatos a serem lançados por partidos terá outra configuração. Até 2020, os partidos teriam o direito de lançar de 150 a 200% do número de vagas da Câmara Municipal local. Se o município tem 21 vereadores, então poderia lançar de 31 a 42 pela legenda. Pela regra atual apenas 22 candidaturas em uma cidade que tenha 21 vereadores. Ou seja 21 mais um, (100% +1).

Sobra de votos quem pode disputar

2024 vai diferenciar as disputas municipais ainda no cálculo para o preenchimento de vagas da sobra de votos. Antes, entravam na disputa destas sobras a legenda que conseguisse o coeficiente partidário, ou seja, bastava o primeiro eleito pelo partido. Este ano, nas eleições municipais, participa da disputa das sobras somente a legenda que alcançar 80% do quociente eleitoral e as candidatas e candidatos que tenham recebido votos diretamente em número de no mínimo 20% desse quociente.

Esta medida foi a maneira para reprimir que candidatos de partidos menores, puxados por uma única candidatura arrebatadora de votos, conseguissem mais cadeiras no legislativo. O efeito Tiririca. A nova regra favorece estruturas partidárias maiores e mais consistentes.
Combate à Fake News e à violência política contra a mulher

Por força da Lei 14.192/2021, será considerado crime divulgar fatos inverídicos (mentiras, calúnias e difamações) sobre partidos ou candidatos que possam exercer influência no eleitor. Se existir menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, haverá agravante — e a pena será aumentada em um terço até a metade.

Não será tolerada de forma expressa propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação. A norma pretende prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A lei estabelece ainda, pena de um a quatro anos de reclusão nos casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou detentora de mandato eletivo, assim como na hipótese de menosprezo à mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena será ainda maior.

Participação política

No caso de debates eleitorais em eleições proporcionais, somente se for assegurado a presença de candidatas e candidatos ao mesmo cargo de todos os partidos, respeitando ainda a proporcionalidade entre homens e mulheres (mínimo de 30% para cada gênero), conforme determina a Lei n. 14.211/2021.

Cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e do Tempo Gratuito de Rádio e Televisão, observando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres, mesmo percentual especificado para o registro de candidaturas de cada gênero, como dispõe na Emenda Constitucional n. 117/2022.

Quanto às quantias dos referidos fundos e do tempo de rádio e TV devem ser distribuídos na mesma proporção do número de pessoas negras registradas pela agremiação para concorrer ao pleito, cuja jurisprudência foi constitucionalizada na Corte Eleitoral.

Fidelidade partidária

Vereadora ou vereador agora poderão trocar de sigla, sem prejuízo de perder o mandato, desde que tenha a anuência do partido. Antes, só não perderia o mandato no caso de desfiliação por justa causa ou troca de partido na janela partidária (período de 30 dias, seis meses antes do pleito em anos eleitorais).

Uso do PIX para arrecadação de recursos

Os candidatos terão a liberdade de poder realizar arrecadação financeira de campanha, por intermédio do PIX, desde que a chave do recebedor seja o CPF. Outra modificação será a utilização de apresentações artísticas ou shows musicais que tenham como objetivo único de arrecadação para campanhas, sem qualquer vínculo com quaisquer candidaturas. Esta mudança foi recentemente implementada por causa da ADI nº 5.970/DF.

Os dados definitivos do censo serão divulgados pelo IBGE em 28 de junho. Até lá, saiba o que a constituição federal determina sobre a relação entre a população e o número de vereadores de cada cidade:

  • Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores
  • Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores
  • Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores
  • Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores
  • Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores
  • Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores
  • Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores
  • Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores
  • Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores
  • Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores
  • Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores
  • Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores
  • Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores
  • Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores
  • Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores
  • Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores
  • Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores
  • Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores
  • Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores
  • Municípios com população entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes podem ter até 47 vereadores
  • Municípios com população entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes podem ter até 49 vereadores
  • Municípios com população entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes podem ter até 51 vereadores
  • Municípios com população entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes podem ter até 53 vereadores
  • Municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores


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