TRE julga improcedente pedido de impugnação da candidatura de Marcelo Brick
Para a justiça eleitoral, ficou comprovado que o candidato esteve na reunião do PSD apenas como vice-prefeito
ATUALIZADA ÀS 11H44MIN / 16/09
A sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral desta quinta-feira (15) decidiu pelo deferimento da candidatura de Marcelo de Souza Brick a deputado estadual pelo Patriota. Isto significa que o vice-prefeito de Gaspar segue na disputa, agora sem nenhum impedimento, dea uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado. O pedido de impugnação da candidatura partiu do advogado blumenauense João Paulo Fritzen, que alegou ter o candidato participado de uma reunião do PSD, partido a qual não fazia mais parte, em 11 de abril deste ano, ainda na condição de presidente da sigla. Isto teria ocorrido após o prazo determinado pela Lei Eleitoral para as filiações partidárias visando as eleições deste ano.
O relator da matéria, juiz Paulo Afonso Brum, considerou inconsistente os argumentos para a impugnação. De acordo com o magistrado, o fato de Brick ter participado de uma reunião do PSD, após já ter deixado a sigla, não configura dupla militância e não se encontra punição na legislação eleitoral para este tipo de ato. "É uma prova muito controvertida", observou. Brum também afirmou que o próprio vereador do PSD que conduziu a reunião do partido admitiu em depoimento que o candidato participou unicamente na condição de vice-prefeito e que passou por lá mais para dar a notícia que havia deixado o partido. O magistrado sustentou ainda que a ata da reunião, onde consta que Brick esteve na reunião e que falou na condição de presidente do PSD não está assinada. "Ata não assinada não é ata, não serve como elemento probatório", concluiu o relator, que teve o voto acompanhado pelos demais membros da sessão plenária. Por meio da sua assessoria de imprensa, Brick considerou que se fez justiça e que vai continuar com o trabalho nas ruas em busca dos votos dos eleitores.