Propaganda enganosa: saiba o que é e como identificar.
Hoje falaremos do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre a propaganda enganosa:
“É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”
§1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Pois bem, quando pensamos em propaganda enganosa, a primeira coisa que vem à nossa mente é que alguém tenta mentir para conseguir vender um produto. Mas essa é apenas uma das formas de uma propaganda ser enganosa. Vamos lá:
Publicidade abusiva
Incita à violência, a discriminação, a exploração do medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Ex: publicidade de cigarros, se trata de uma ameaça à saúde pública.
Publicidade simulada
Utilização de técnicas psicológicas, com fins de publicidade, usando recursos de mensagens implícitas, indiretas; aquela que não é clara, objetiva, direta e ostensiva, mas velada, dirigida ao subconsciente do consumidor, conhecida como mensagem subliminar. Ex: anúncios transmitidos em frações de segundos em meio a filmes, cinemas e televisão.
Publicidade por Omissão
Ocorre quando se omitem dados essenciais à aquisição do produto ou serviço. O dado omitido tem que ser essencial, ou seja, é tão relevante que o seu conhecimento anterior levaria o consumidor a não adquirir o produto ou serviço. Ex: anúncios de pacote turístico, os quais não é informado a classificação do hotel e condições de hospedagem.
Se você viu uma publicidade enganosa ou foi vítima de uma, vou te dizer o que fazer: Negocie com a empresa sempre documentando os contatos efetivados ou tentados. Reúna todos os comprovantes de pagamentos, cobrança, fotos dos anúncios e procure o Procon, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou até mesmo on line, o Juizado especial cível, ou até mesmo o Ministério Público da sua cidade ou, se preferir, um advogado particular.
Propaganda enganosa é crime e está previsto no art. 67 do Código de Defesa do Consumidor
Quem o comete pode ser condenado a uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa, sendo ainda garantido à vítima a devolução dos valores ou a troca do produto.
Seja ela omitindo informações ou enganando o consumidor, a propaganda enganosa é uma violação do nosso direito, proibida pelo CDC. Denuncie.
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!