Oposição conseguiu maioria para projeto retornar às comissões, PL e União dizem que é inconstitucional

A primeira queda-de-braço entre oposição e situação na Câmara de Vereadores de Gaspar foi favorável à oposição. A bancada formada pelo PL e União Brasil foi derrotada na tentativa de manter arquivado o Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do vereador Dionísio Bertoldi (PT), que trata do período de plantão nas creches municipais de Gaspar durante o recesso escolar. Pelo projeto, a Prefeitura deverá disponibilizar o plantão nos primeiros 15 dias dos meses de janeiro e de julho.

Após dar entrada na Casa de Leis ainda durante o recesso parlamentar, o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação que o considerou inconstituicional (leia a conclusão do parecer ao final da matéria). Pelo entendendimento, a matéria é do Poder Executivo, cabendo apenas ao prefeito legislar sobre o assunto.

Porém, na sessão ordinária de terça-feira, dia 25, sete vereadores votaram contra o parecer jurídico da comissão, o que fez o projeto retornar para as comissões de Economia, Finanças e Fiscalização e de Gestão Pública para melhor apreciação, discussão ou mesmo alterações.

Bertoldi: "vitória da comunidade"
  • Bertoldi: "vitória da comunidade" (Fotos: Comunicação CVG)

Bertoldi disse que essa foi uma vitória não da oposição, mas de toda a comunidade de Gaspar que há anos enfrenta esse problema durante o recesso escolar. O parlamentar lamentou a falta de entendimento dos vereadores da bancada governista. “São muitas famílias que sofrem, inclusive obrigando pai ou mãe a rescindir contrato de trabalho para poder ficar com o filho em casa. As empresas também perdem profissionais qualificados por conta do problema”, argumentou Bertoldi.

Ele citou, PL 25/2022, do ex-vereador Amauri Bornhausen, que tramitou na casa em 2022, com as mesmas bases do seu projeto e, na época, recebeu parecer favorável da mesma comissão. Bertoldi deixou claro que não quer ser o “pai da criança”. O Projeto de Lei, segundo ele, é para trazer o assunto à discussão. “É evidente que não quero enfiar o PL goela abaixo do Executivo, mas eu quero abrir o debate, discutir não só com o Executivo e o Legislativo, mas com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Gaspar (Sintraspug), Associação Empresarial de Gaspar (Acig) e a própria imprensa”. Ele garantiu que retira o projeto se o Executivo apresentar o seu.

O vereador Roni Muller (MDB), que votou favorável ao retorno do projeto às comissões, afirmou que é interessante se discutir o assunto porque trata-se de um projeto complexo.

Alyne: "A lei é muito clara"
  • Alyne: "A lei é muito clara" (Fotos: Comunicação CVG)

Os vereadores que votaram favorável ao arquivamento dizem apoiar a implementação do plantão nas creches municipais, porém, entendem que o vereador Bertoldi deveria ter se manifestado em forma de indicação e não de Projeto de Lei. “A lei é muito clara, podemos pedir, indicar e sugerir, mas não podemos dizer como o prefeito deve organizar a educação no município. O prefeito que estruture, organize, execute e pague os profissionais da educação”, afirmou a vereadora e líder do governo na Câmara Alyne Serafim (PL). Mesma posição foi adotada pelo vereador Carlos Eduardo Schmidt (PL), o Calinho. “Nós temos o compromisso com a Lei Orgânica do Município e a Constituição e, portanto, cabe a nós julgar e ao executivo preparar o Projeto de Lei e trazer para nós (vereadores) votarmos. O verador Dionísio sabe que não pode e se fizeram em outro momento erraram”. Calinho se comprometeu com as assinaturas de toda a bancada do PL e do União caso o vereador Dionisio apresente a sua sugestão em forma de indicação.

Censo do IBGE

O último Censo Demográfico do IBGE mostra que os municípios devem sair do campo das discussões para ações efetivas no sentido de abrir mais vagas para crianças na educação infantil. De acordo com o Censo, crianças de até 3 anos de idade frequentando a educação infantil chegou a 33,9%, em 2022. A taxa é 3,6 vezes maior do que a observada no Censo de 2000 (9,4%). Os dados preliminares são do questionário de amostra, aplicado em 10% do total de domicílios recenseados no país pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2010, o percentual era de 23,5%. Apesar do avanço, o país ainda não atingiu as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê atender a pelo menos metade das crianças de até 3 anos de idade em creches e escolas até 2025.

Ainda de acordo com o IBGE, somente 646 municípios brasileiros cumpriram com a meta até agora. Em relação às regiões, Sudeste e Sul estão acima da média nacional, com 41,5% e 41%, respectivamente. Em seguida, abaixo da média nacional, aparecem Centro-Oeste (29%) e Nordeste (28,7%). Com uma taxa de apenas 16,6%, menos da metade da média do país, o Norte aparece em último lugar. Outro dado apresentado pelo Censo 2022 foi o percentual de crianças de 4 a 5 anos na escola, que também apresentou avanços, passando de 51,4% em 2000, para 80,1% em 2010 e para 86,7%, em 2022.

O parecer da Comissão

Para melhor entendimento, retiramos dois trechos do parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação que considerou o PL 01/2025 inconstitucional.

“..Isso posto, salvo melhor juízo, quando a proposta em análise institui regime de plantão nos Centros de Desenvolvimento Infantil, durante os recessos escolares, retira do gestor municipal, o Excelentíssimo Senhor Prefeito, o poder de administrar inerente ao exercício do cargo que ocupa. Ademais, a medida parece implicar, mesmo que de forma reflexa, na organização e funcionamento de órgãos municipais e na atribuição de novas competências a esses órgãos.

Disso decorre a conclusão de que a matéria em estudo, em princípio, é de iniciativa privativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, restando violado o artigo 53, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, por simetria, o artigo 61, inciso II, alínea “e”, combinado com o artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal...

... Dessa forma, ainda, a proposta viola o princípio da separação dos Poderes, a teor do disposto no artigo 2º da Constituição Federal, a saber:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Seguindo esse entendimento, haveria necessidade de se observar o princípio da reserva de administração, que impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias de competência exclusiva da gestão administrativa do Poder Executivo. 

O parecer completo pode ser acessado no link abaixo: 

https://www.camaragaspar.sc.gov.br/documento/projeto-de-lei-ordinaria-no-1-2025-79362

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