Justiça Eleitoral cassa registros de prefeito e vice eleitos em Indaial
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Prefeito e vice eleitos teriam participado de evento público ao lado do atual prefeito da cidade (Fotos: DIVULGAÇÃO)
Silvio Cesar da Silva e Jonas Lima se tornaram inelegíveis por oito anos. Da decisão ainda cabe recurso
A Justiça Eleitoral de Indaial, em decisão do magistrado Gustavo Bristot de Mello, acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral da Comarca de Indaial e sentenciou a cassação do Registro Eleitoral das candidaturas do prefeito e vice-prefeito eleitos, Sílvio Cesar da Silva e Jonas Lima (PL-PSD), a inelegibilidade de ambos e do atual prefeito, André Moser, pelo período de oito anos. O prefeito André Moser e os eleitos, Sílvio e Jonas, vão recorrer da sentença, que tem efeito suspensivo e vai garantir a diplomação, marcada para o dia 16 de dezembro. A sentença, proferida no final da tarde de terça-feira, 12, às 16:49min, determina a realização de novas eleições.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, através do Promotor, Djonatan Winter, com base em uma série de documentos, fotos, vídeos e testemunhas, que comprovam o uso da estrutura pública em favos dos candidatos Sílvio Cesar e Jonas Lima, especialmente no ato de inauguração da Ponte Vice-Prefeito Zenir Tirol, ocorrida dias antes das eleições. O Ministério Público concluiu que o ato e todos os recursos empenhados na inauguração, como o uso enfático e ampliado do número 22, dos candidatos, em peças de propaganda, chamando para a inauguração, ocorrida no dia 22 de setembro, um domingo.
Além das peças de propaganda, a administração do prefeito André Moser é acusada de ter convocado estudantes, bandas, fanfarras e grupos ligados à Educação e à Cultura da cidade, para desfilar e ampliar o público na festa inaugural. O Magistrado concluiu que a influência no resultado das eleições é irreparável e incontestável. O prefeito André Moser e os eleitos, Sílvio Cesar e Jonas Lima, contestaram as alegações, afirmando que os candidatos não estiveram presentes ao ato e a inauguração foi uma ação governamental.
Em sua explanação, para embasar sua sentença, o Magistrado ressaltou que a obra da ponte foi inaugurada antes mesmo de estar finalizada, o que demonstra o caráter eleitoral do ato. Devido à entrega antes do prazo, ocorreram diversos transtornos nos momentos após a inauguração, que ocasionaram ações paralelas da Justiça, como a interdição emergencial da ponte, até que um sistema de sinalização fosse implantado. O prefeito André Moser realizou uma operação de emergência para contornar a interdição, acusando a oposição de tentar tirar o brilho da obra.
A oposição, através dos candidatos Batata e Roger (PP-MDB), realizam um ato, via redes sociais, negando serem os autores das denúncias, mas elogiaram o Ministério Público pela iniciativa nas ações. Sílvio e Jonas obtiveram 42% dos votos e Batata e Roger 39%, uma diferença pró vencedores que acreditam terem sido influenciadas pela inauguração da ponte.
Recurso e diplomação
O Jornal do Médio Vale conversou com o prefeito André Moser (PL), logo após a promulgação da sentença, e ouviu sua versão dos fatos e procedimentos que pretendem adotar. Moser disse que será apresentado um recurso, que tem efeito suspensivo da decisão em primeira instância, o que garantirá a diplomação e posse dos eleitos, Sílvio e Jonas. O prefeito André Moser disse que a inauguração, no dia 22, foi em decorrência de ser um domingo, quando a maioria da comunidade tinha condições de participar do ato, sendo a maior obra das últimas décadas no município.
Moser enfatizou que os então candidatos, agora eleitos, Sílvio Cesar da Silva (prefeito) e Jonas Lima (vice-prefeito) não estiveram no ato inaugural, obedecendo às regras eleitorais. Quanto às peças de chamadas para a inauguração, o prefeito disse que se limitaram a especificar a data, sem qualquer ênfase ao número eleitoral dos candidatos do PL. Moser acredita na reversão da sentença nas instâncias superiores.
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