Contran revoga Resolução que multava pedestres e ciclistas

Órgão vai priorizar campanhas de consicentização junto à sociedade

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Para evitar a multa, pedestre precisa atravessar n

Acertou quem apostou que a Resolução nº 706, de 25 de outubro de 2017, não entraria em vigor nesta sexta-feira, dia 1º de março. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu revogar a Resolução que trata da padronização dos procedimentos administrativos para a aplicação de multa a pedestres e ciclistas que não obedecerem as regras de trânsito, como por exemplo, atravessar na faixa de segurança e não de andar de bicicleta na contramão. A revogação foi assinada no início da noite desta quinta-feira (28) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Entre as alegaçõs do Contran para essa medida está a necessidade de se promover, prioritariamente, a conscientização da sociedade por meio de campanhas educativas para o trânsito. Trocando em miúdos, o Contran quer uma discussão mais ampla da forma como será aplicada a autuação, já que a lei determina que a responsabilidade pela aplicabilidade da lei é responsabilidade de quem administra a via, ou seja, governo federal, estados e municípios. Em Gaspar, por exemplo, no perímetro urbano a responsabilidade por fiscalizar e multar pedestres e ciclistas é da Diretoria de Trânsito, que hoje não dispõe de efetivo suficiente para fiscalizar os milhares de pedestres e ciclistas que diariamente descumprem as regras de trânsito. Outra dúvida é a forma como será feita a cobrança da multa. A princípio, a autoridade de trânsito teria que identificar o infrator pelo seu CPF ou Carteira de Identidade. Com tantas dúvidas no ar, o Contran tomou a decisão de revogar a Resolução que já deveria estar em vigor desde abril de 2018, porém, na época foi adiada para 1º de março de 2019 pelos mesmos motivos agora alegados.

Publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em 17 de outubro de 2017, a Resolução nº 706 institui multas a pedestres que atravessarem fora da faixa de segurança e ciclistas que guiarem suas bicicletas de forma "arriscada", como por exemplo, em cima das calçadas. Se flagrado cometendo alguma irregularidade prevista na resolução, o pedestre pagará multa de R$ 44,19, enquanto o ciclista vai sentir bem mais no bolso: R$ 130,16.