Justiça decidiu que a aniversariante deverá receber R$ 21 mil da concessionária do serviço

Imagine você planejar uma festa de 15 anos com um ano de antecedência. Tudo estava perfeito para a realização do sonho da jovem adolescente. Era o momento em que a menina debutaria: a cabine de fotos, a cascata de chocolate e a equipe de som e de fotografia.  De repente, esse sonho é interrompido pela escuridão, uma queda de energia. A energia voltaria somente três horas depois, quando os anfitriões e convidados praticamente já haviam desistido de comemorar o momento. O encantamento já havia passado. O fato aconteceu na cidade de Camboriú, no litoral de Santa Catarina. 

A família não se conformou com o fato e foi à justiça cobrar explicações e uma indenização por danos materiais e morais. Nesta semana, a justiça decidiu que a concessionária do serviço de energia elétrica no município, neste caso a Celesc, deverá pagar uma indenização de R$ 21 mil à família da aniversariante. A decisão é da juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú. Segundo consta nos autos, o fato ocorreu em dezembro de 2016. 

A queda ou falta de energia elétrica ocorreu às 20h17min, mas só às 22h12min uma equipe de atendimento da concessionária se deslocou até o local para verificar o problema. os reparos iniciaram às 22h30min e somente àss 23h09min foram concluídos. Ou seja, houve um lapso de três horas para o retorno do fornecimento de energia elétrica. 

"Não há dúvida do abalo moral suportado pela requerida, em razão da frustração do sonho de ver realizada a festa de 15 anos de sua filha, momento tão esperado e planejado, tanto que os contratos com os prestadores de serviço ocorreram com quase um ano de antecedência", afirmou a magistrada em sua sentença. 

Da prova testemunhal produzida, acrescentou, colhe-se que muitos dos convidados já haviam se retirado quando a energia foi restabelecida. "A festa foi realizada no mês de dezembro, época de calor intenso, que torna imprescindível o uso de equipamentos de ar condicionado, dos quais os familiares e amigos da autora foram privados", citou a juíza, em sua decisão. Ainda a respeito do dano moral sofrido, a magistrada afirma que, de fato, a queda de energia não impediu a festa, mas sim que ela ocorresse conforme o idealizado pela autora desta ação. 

"Não se trata de um dissabor cotidiano, mas sim da frustração de um sonho, de um momento importante e marcante na vida da autora e de sua família, que, por conta de uma falha na prestação do serviço ofertado pela requerida, viu o sonho da festa de 15 anos da filha se tornar um momento de frustração e tristeza, ofuscando a alegria do momento". A concessionária de energia elétrica foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,2 mil, mais R$ 20 mil a título de danos morais. Da decisão da juíza ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.