Médico é condenado a pagar indenização por 'esquecer' gaze no corpo de paciente em Joinville

A paciente foi submetida à cesariana, porém, somente cinco meses depois o erro foi descoberto

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Uma paciente vai receber indenização de R$ 20 mil de um médico por danos morais. A decisão é do juiz Edson Luiz de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville. O médico teria esquecido uma gaze cirúrgica na região pélvica da mulher que havia sido submetida a uma cesariana cinco meses antes. De acordo com os autos do processo, a paciente procurou o profissional queixando-se de fortes dores após a cesariana. O médico disse então que a paciente devia estar acometida de uma grave doença. A mulher foi submetida a uma bateria de exames exploratórios, quando se verificou a presença de um "corpo estranho" e a necessidade de intervenção cirúrgica para retirá-lo. Somente ao final do procedimento foi identificado o causador do mal-estar - uma gaze cirúrgica. A mulher ingressou na justiça em buscou de reparação pelos transtornos a que foi submetida.

Em sua defesa, o hospital disse que não tinha gerência pela atividade individualmente prestada, no exercício da medicina, por seus cooperados. Já o médico afirmou que o parto por cesariana foi realizado sem qualquer intercorrência; a queixa da paciente ao procurar o pronto-atendimento era de dor epigástrica, não tendo, pois, qualquer relação com o achado radiológico; que a autora foi encaminhada ao seu consultório, sendo informada da necessidade de procedimento cirúrgico para retirada do corpo estranho e, caso não fosse uma compressa, como sugerido, o material seria encaminhado para biópsia; que a cirurgia foi realizada com sucesso e a gaze, descartada.

Na decisão, o magistrado salientou que o procedimento foi realizado nas dependências do hospital condenado, e o corpo clínico - outros profissionais como enfermeiros, instrumentadores etc. - que ali se encontrava em apoio e auxílio ao médico que comandava o procedimento cirúrgico é de sua responsabilidade. Logo, houve falha igual.

"Em decorrência, exclusivamente, dessa nefasta ocorrência, a autora, então com um bebê de cinco meses, foi obrigada a se render a outra intervenção hospitalar para correção do primeiro ato médico, que não foi executado da forma esperada ou, pelo menos, foi conduzido negligentemente, com erro grosseiro", concluiu o magistrado. Da decisão, em primeira instância, ainda cabe recurso