Reajuste do IPTU seguirá a variação da inflação

Para bom pagador ou pagador em cota únicas haverá descontos.

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A Prefeitura de Gaspar informa que vai iniciar a distribuição dos carnês de IPTU no dia 24 de janeiro. A versão on-line também estará disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura de Gaspar na data. Serão mais de 25 mil carnês do IPTU distribuídos pelo município, através do correios no endereço cadastrado pelo contribuinte como nos anos anteriores.

Os contribuintes com o título de "bom pagador", que realizaram o pagamento do IPTU 2021 em dia, de forma parcelada ou em cota única, terão 5% de desconto. Além disso, quem efetuar o pagamento do imposto em cota única, até o dia 10 de março, terá mais 5% de desconto. Ou seja, o desconto pode chegar a 10%.

O secretário da Fazenda e Gestão Administrativa, Jorge Pereira, diz que o reajuste seguiu como base o Índice de Preços no Consumidor Amplo (IPCA), conforme o decreto municipal nº 10263/2021, acumulado dos últimos 12 meses. "O IPTU de Gaspar é fixado conforme a variação na inflação, ou seja, 10,74% do IPCA. Além disso, desde o início da pandemia não realizamos reajustes reais no IPTU. Sabemos que muitas pessoas ainda sentem os reflexos da pandemia, e por esse motivo, a correção do IPTU fica limitada à variação da inflação. Fazer essa correção, neste momento, traria prejuízos para população. Entendemos que isso vai favorecer a nossa comunidade".

Para o optante da cota única será repassado integralmente 5% do valor pago para o Fundo Municipal de Saúde, que será utilizado para a manutenção do Hospital de Gaspar.


Isenção e Descontos

De acordo com a legislação municipal, têm direito a solicitar a isenção do IPTU as seguintes categorias:

- Aposentados e pensionistas: para realizar a solicitação, o contribuinte deverá atender os seguintes critérios: possuir renda familiar de até dois salários mínimos, ser proprietário do imóvel, possuir área construída de 120 m²; área territorial de até 500 m² e possuir apenas um imóvel no município.

- Proprietários de imóveis com produção agrícola e agropecuária: neste caso os documentos necessários para a solicitação da isenção são IPTU de 2022, matrícula do imóvel, declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) do ano anterior, comprovante de residência atualizado, nota de venda produtor (agrícola e pecuária), inventário de movimentação de gado e contrato de arredamento (quando não for proprietário do imóvel).

- Propriedades em áreas de Preservação Permanente (APP) e Mata Nativa: estes poderão receber descontos que variam de acordo com a extensão do terreno, que podem chegar até 70%.