Motorista é flagrado dirigindo com criança no colo na 470

Ele trafegou num trecho de 3,5Km, entre os bairros Belchior Baixo e Margem Esquerda

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Reprodução vídeo/Pessoal

A BR-470, uma das mais perigosas rodovias do Sul do país, foi palco nesta quarta-feira, feriado de 1º de Maio,  de uma cena, no mínimo, inusitada e de enorme irresponsabilidade.Por volta das 16h30min, um motorista foi filmado dirigindo um veículo Astra, de cor prata, com uma criança ao colo. A menina ainda mantinha as mãos ao volante. O motorista conduziu o carro nesta situação por cerca de 3,5km, - trecho entre os acessos aos bairros Belchior Baixo e Margem Esquerda, na Rua Hercílio Fides Zimmermann, em Gaspar-, no sentido litoral. No vídeo, percebe-se que a passageira do outro veículo que vinha atrás passou a filmar o Astra por causa da lentidão, já que o veículo transitava a uma velocidade incompatível com o trecho, mesmo estando em obras. A mulher chega a comentar no vídeo que a baixa velocidade era porque o Astra estava com a suspensão muito rebaixada. Um outro veículo faz a ultrapassagem e em seguida o carro onde está a pessoa com o celular filmando faz o mesmo procedimento. Ela, então, diz espantada que há uma criança no colo do motorista e segue filmando.

Procurada pela reportagem do Jornal Metas, a Polícia Rodoviária Federal, por intermédio da sua assessoria de imprensa, informou que a legislação em vigor não permite a autuação mediante denúncias de terceiros. "Mesmo com vídeos, o policial tem que presenciar a situação, pessoalmente, ao vivo. Ou a infração tem que ser flagrada por equipamento medidor de velocidade aferido anualmente pelo Inmetro, no caso dos radares". O assessor de imprensa segue explicando que caso o policial tivesse presenciado esta situação, o enquadramento seria no artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): Transportar criança sem observância das normas de segurança. Trata-se de infração gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

A lei

De acordo com a "Lei da Cadeirinha", estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até 1 ano devem viajar no bebê conforto. Já menores com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportados em cadeirinha. Para aqueles que têm de 4 a 7 anos, é preciso usar assento de elevação. A partir dos 10 anos está liberado o banco da frente, desde que a criança esteja usando o cinto de segurança. Segundo levantamento do Ministério da Saúde, anualmente, cerca de 10 mil crianças e adolescentes ficam com sequelas após se envolverem em acidentes, pois eram transportadas de forma inadequada. Além disso, conforme a pesquisa, 3,7 mil menores - entre 0 e 14 anos - morrem em acidentes de trânsito todo o ano no Brasil. Nesta quarta-feira (1º) começaram, oficialmente, as ações do Maio Amarelo, que é o mês dedicado à conscientização e prevenção de acidentes de trânsito em todo o mundo.


Reprodução Vídeo/Pessoal