Decreto vai contra a determinação do Governo do Estado, que ainda obriga o uso da proteção em locais fechados

O prefeito de Ilhota, Érico Oliveira (MDB), o Dida, assinou decreto (nº 809/2022) nesta quinta-feira, dia 3, desobrigando o uso de máscaras de proteção individual tanto em locais abertos quanto fechados. Segundo o decreto, o uso ou não do equipamento de proteção contra o vírus da Covid-19 fica, a partir de agora, sob responsabilidade de cada morador de Ilhota ou de seu responsável legal, no caso de ser uma pessoa menor de idade.

A medida, que já havia sido tomada na cidade de Chapecó, no Oeste do Estado, vai contra o decreto do Governo do Estado, que tornou facultativo o uso em locais abertos, porém, mantém a obrigatoriedade em ambientes fechados. A lei diz que as medidas adotadas pelos municípios não podem ser menos restritivas em relação às adotadas pelo Governo do Estado. Portanto, a Secretaria de Estado da Saúde deve publicar uma nota esclarecimento onde vai reforçar o cumprimento do decreto estadual que ainda está em vigor.

Dida disse que nada impede, com o surgimento de uma "nova onda", que o município, oportunamente, rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas a serem avaliadas de acordo com o caso concreto. "Neste momento, com a redução significativa de casos ativos, chegando a zerar nesta sexta-feira, dia 4, além do avanço da vacinação no município, o decreto entra em vigor", garantiu o prefeito.

Erico ainda destaca que a regra não se aplica à pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada com o novo coronavírus (COVID-19) durante o período de transmissão.

Ambiente escolar

Nesta quarta-feira (2), a utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixou de ser obrigatória em Santa Catarina, devendo ser supervisionada pelos pais ou responsáveis, conforme o decreto 1.769 publicado pelo Governo do Estado.