Conselho Tutelar de Gaspar está com inscrições abertas para suplentes
Inscrições seguem até o dia 23 de março.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Gaspar está com inscrições abertas até o dia 23 de março para conselheiros tutelares suplentes. O edital pode ser acessado no site da prefeitura. Ao todo, são cinco vagas para membros suplentes do Conselho Tutelar com cumprimento de mandato de 30 de junho de 2022 até 9 de janeiro de 2024. As inscrições devem ser realizadas na Secretaria de Assistência Social, no setor de Assessoria de Conselhos, que fica localizada na Avenida das Comunidades, número 133, das 9 às 11h e das 13 às 16h.
Após o período de inscrição, o candidato deverá participar de um curso sobre Política de Atendimento à Criança e do Adolescente com 40 horas de duração. É necessário ter uma frequência de 75%. Após, uma prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório será aplicada.
Entre os requisitos estão: ter idade superior a 21 anos, residir em Gaspar, obter aprovação em teste escrito com questões objetivas de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, apresentar certificado de conclusão do Ensino Superior, ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - categoria B e estar em gozo dos direitos políticos, entre outros. As vagas não geram vínculo empregatício com a prefeitura municipal.
O pleito para escolha dos membros será realizado no dia 21 de junho, das 9h às 16h, na sede da Assessoria de Conselhos. A carga horária é de 30 horas semanais, com salário é de R$ 2.774,43. Dúvidas e esclarecimentos podem ser feitos pelo telefone (47) 3091-2300.
Atribuições dos conselheiros
Atender as crianças e adolescentes aplicando as medidas previstas no ECA;
Atender e aconselhar os pais aplicando as medidas previstas no Estatuto;
Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto;
Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
Encaminhar junto ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Providenciar a medida expedida pela autoridade judiciária dentre as previstas para o adolescente, autor de ato infracional;
Expedir notificações;
Requisitar certidão de nascimento ou de óbito da criança ou adolescente quando necessário;
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Representar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos no ECA;
Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder público.