
Foi aprovada PL que multa em R$ 500 quem jogar lixo nas ruas

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Deputado Marcius Machado (PL) explica o teor do projeto de lei de sua autoria, aprovado nesta terça (1º) (Fotos: Bruno Collaço/Agência al)
Proposta do deputado Marcius Machado (PL), modifica o Código Estadual Ambiental
O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na sessão desta terça-feira (1º), dois projetos de lei (PL) que tratam, respectivamente, da previsão de multa para o despejo de lixo em vias públicas e da inclusão de informação nas contas de água. As duas propostas vão passar pela votação da Redação Final antes de serem encaminhadas para análise do governador.
Lixo
O PL 101/2021, do deputado Marcius Machado (PL), altera o Código Estadual Ambiental para incluir a proibição da disposição ambientalmente inadequada de resíduos sólidos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e demais logradouros públicos no território catarinense. A proposta também estabelece muita de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo nas vias públicas.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é conscientizar a população sobre os prejuízos causados pelo despejo irregular de resíduos. “Em outros países, há multa e até prisão para quem joga lixo na rua, mas infelizmente aqui não temos essa previsão. O lixo, com a chuva, vai para lugares inadequados, entope bueiros e causa uma série de problemas para a população.”
Contas de água
Já o PL 407/2023, do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), estabelece que as concessionárias de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no estado devem incluir nas contas entregues aos consumidores informações sobre a presença de agrotóxicos na água, além dos resultados de análises da qualidade da água fornecida para o consumo humano e de eventuais riscos à saúde associados. O objetivo, segundo o texto do projeto, é garantir o direito à informação quanto à qualidade da água fornecida aos consumidores catarinenses, bem como a informação sobre à presença de agrotóxicos, promovendo, além da transparência de dados de análises microbiológicas, a proteção da saúde pública.
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