Fato ocorreu no interior da unidade de saúde do Bairro Barracão

Uma servidora da área da saúde de Gaspar foi alvo de crime de injúria racial no posto de atendimento do bairro Barracão, localizado na Rua João Barbieri, 143. O crime ocorreu na sexta-feira (7), mas somente ontem, dia 11, foi divulgado pela Prefeitura de Gaspar, que emitiu uma nota de repúdio contra o ato. A paciente, que teria cometido o crime, foi banida da lista de moradores do bairro que podem acessar o serviço público de saúde no Barracão.

A mulher, cuja idade e nome não foram divulgados, teria ido à ESF Adelina Chiminelli para a marcação de uma consulta, quando então teria se desentendido com a técnica de enfermagem de plantão. De acordo com testemunhas, a mulher ofendeu a funcionária pública chamando-a de “macaca” e “preta velha”.
A vítima registrou um boletim de ocorrência na delegacia de polícia de Gaspar e o caso será investigado.
O prefeito de Gaspar, Paulo Norberto Koerich, que é delegado de polícia licenciado, se manifestou em sua rede social sobre o caso. “Nós não toleraremos este tipo de atitude. As providências de caráter penal e administrativo no âmbito da saúde estão sendo adotadas. Os nossos servidores são exemplares, são capacitados e estão trabalhando pelo seu bem, mas nós não admitiremos que sejam desrespeitados e mal tratados”, afirmou.

O Código Penal Brasileiro considera discriminatória qualquer atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida. O racismo é considerado crime desde 1989. Em 2023, a Lei 14.532/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, equiparou a injúria racial ao racismo, ou seja, estabeleceu que ambos os delitos têm a mesma gravidade, ainda que a injúria racial seja considerada um insulto de cunho pessoal e o racismo, uma ofensa à coletividade. Por consequência, o crime de injúria racial se tornou inafiançável, quando em flagrante delito, imprescritível e de ação pública incondicionada, ou seja, sem a necessidade de representação por parte da vítima para dar continuidade ao processo.

A pena para o crime tanto de racismo quanto de injúria racial é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Abaixo, a nota emitida pela Prefeitura de Gaspar
A prefeitura de Gaspar vem a público repudiar de forma veemente o ato de racismo cometido, contra uma servidora pública. Durante o horário de atendimento de uma unidade de saúde, uma cidadã preferiu ofensas raciais contra uma técnica de enfermagem. A servidora registrou boletim de ocorrência e a medidas administrativas já foram tomadas. A paciente em questão será desvinculada, daquela unidade. Racismo é crime e não será tolerado em nossa cidade.

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