Homem é condenado a 18 anos por feminicídio em Blumenau
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O réu cumprirá a pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade (Imagem meramente ilustrativa) (Fotos: Divulgação)
Crime ocorreu em janeiro, motivado por ciúmes; réu agiu com crueldade e sem chance de defesa para a vítima
O Tribunal do Júri de Blumenau condenou, nesta terça-feira (19), um homem a 18 anos e oito meses de prisão por feminicídio qualificado. O crime aconteceu em janeiro, na residência onde o casal vivia, após uma discussão motivada por ciúmes. A vítima foi brutalmente assassinada com golpes de um bloco de concreto na cabeça, que resultaram em traumatismo cranioencefálico fatal.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu e a vítima mantinham um relacionamento de sete anos. No dia do crime, 14 de janeiro, por volta das 17h30, o homem atacou a companheira de forma cruel e premeditada, impossibilitando qualquer defesa. A Promotoria de Justiça apresentou provas que embasaram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a reação da vítima.
Os jurados rejeitaram a tese de homicídio privilegiado apresentada pela defesa, acolhendo integralmente a argumentação do promotor Rodrigo Andrade Viviani. A sentença foi proferida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Blumenau, que determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, destacando a gravidade do caso e a necessidade de preservar a ordem pública.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a execução imediata da pena em casos decididos pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania das decisões dos jurados.
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