Estudo revela a falta de políticas habitacionais e de planejamento urbano como fatores que agravam o impacto de enchentes e deslizamentos

O coordenador de auditoria operacional e financeira (Coaf) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Osvaldo Faria de Oliveira, apresentou, na manhã de terça-feira (12), durante o IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em Foz do Iguaçu (PR), palestra sobre o uso indevido do solo frente aos desastres naturais em Santa Catarina. A exposição do estudo do Tribunal sobre ocupação do solo ocorreu dentro do seminário “Políticas Públicas e os Desafios do Controle Externo no Acompanhamento da Regularidade e Eficácia”, que abordou o planejamento urbano e a resiliência climática.

A apresentação teve como base o estudo feito pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC que, entre outros pontos, constatou que em Santa Catarina há cerca de 3 mil áreas, em 100 municípios, com risco de sofrerem consequências por desastres naturais como deslizamentos e enchentes. “As tragédias causadas por deslizamentos de massas ou inundações, muitas vezes, estão ligadas à ineficiência ou inexistência de políticas habitacionais e de planejamento urbano, agravadas pelo empobrecimento da população e pelo consequente aumento das ocupações irregulares”, explica Oliveira sobre o estudo.

Preparação

Por determinação do conselheiro José Nei Ascari, relator temático da área de meio ambiente e ocupação do solo, o TCE/SC também mediu o nível de preparação de cada município para lidar com desastres naturais e as consequências. O objetivo foi obter dados e informações sobre o serviço de defesa civil municipal e as providências adotadas pelos municípios para prevenir e mitigar as consequências de desastres naturais geológicos, hidrológicos e outros na vida da população — todos os dados foram incluídos na ferramenta Farol, disponível no portal do TCE/SC.

“Muitos municípios catarinenses podem adotar medidas para reduzir as consequências de desastres naturais. O TCE/SC vem trabalhando em fiscalizações específicas para cobrar providências dos municípios, para que se preparem para esses enfrentamentos”, concluiu Oliveira — neste ano o TCE/SC atualizou a cartilha que orienta os municípios em situações de emergência e calamidade pública, introduzindo um tópico específico que responde à pergunta “como o município pode se prevenir para reduzir as consequências de um desastre natural?”.

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