PM de Gaspar se pronuncia sobre agressão a homem no Santa Terezinha
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Populares filmaram o momento da agressão (Fotos: DIVULGAÇÃO)
Em nota, a corporação diz que se trata de lesão corporal, cuja lei não prevê prisão em flagrante
A Polícia Militar de Gaspar enviou à imprensa, na manhã desta terça-feira (20), uma nota de esclarecimento sobre a ocorrência registrada na Rua Frei Godofredo, bairro Santa Terezinha, no começo da tarde do último sábado, dia 17 (Leia, na íntegra, no final desta reportagem).
Segundo a corporação, assim que a PM foi acionada se deslocou para o local da ocorrência, onde verificou que não havia mais nenhum tipo de agressão. O Corpo de Bombeiros Militar foi então acionado para atender a vítima, que estava consciente.
Em relato aos policiais, a vítima informou que estava passando pelo local quando foi agredido por alguns homens. Em seguida, os policiais ouviram um dos autores da agressão, que afirmou que a agressão teria se originado porque a vítima teria urinado em frente à sua filha, motivo pelo qual iniciou-se uma discussão que evoluiu para agressão física. "Tais circunstâncias serão esclarecidas por oportunidade de inquérito policial já instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Gaspar", informa a PM.
A nota esclarece que a prisão em flagrante dos autores da agressão não se deu por conta de que se trata de crime de lesão corporal, inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa, e se divide em leve, grave, gravíssima e seguida de morte. "A pena para a lesão leve é de detenção de três meses a um ano e, por opção do legislador é considerado um crime de menor potencial ofensivo, não cabendo auto de prisão em flagrante, mas termo circunstanciado de ocorrência".
A versão da vítima
A vítima, Vilson Oneda Junior, de 38 anos, tem outra versão para o caso. Para uma pessoa que o visitou no Hospital de Gaspar, onde está internado desde a tarde sábado (17), ele contou que foi ao mercado fazer compras de bicicleta, quando retornava para casa teria visto os ciganos discutindo entre si. Ele parou e ficou observando a cena, porém, estava com o celular em uma das mãos. Isto teria incomodado os ciganos, que pensaram estar sendo filmados. Um deles atirou uma pedra na direção de Vilson que acertou as suas costas. Em seguida, outro cigano o agrediu por trás e o derrubou. Neste momento, os três passaram a dar chutes no rosto e nas costas da vítima sem nenhuma possibilidade de defesa.
O espancamento só parou quando a cena chamou a atenção de várias pessoas que passavam pela rodovia. Um dos vídeos mostra uma caminhonete branca parando na rodovia, porém, o motorista não desce. Em seguida, um motociclista para para socorrer Vilson. Neste instante, um ciclista aparece para também ajudar. De acordo com relatos e imagens, os agressores ainda ameaçaram as pessoas que estavam em volta da cena e chegaram a partir para cima de algumas delas que estavam tentando filmar. Um homem só não é agredido porque saca de uma arma enquanto se afasta da cena. O agressor ainda vai atrás dele, mas desiste quando percebe a arma em uma das mãos.
Nota à imprensa
O comando da 2ª Companhia do 18º Batalhão de Polícia Militar esclarece através da presente nota as circunstâncias do atendimento de ocorrência de lesão corporal neste sábado, 17, no bairro Santa Terezinha.
Primeiro, cumpre esclarecer que assim que a PM foi acionada fez o deslocamento para o local da ocorrência. Que ao chegar ao local já não estavam mais havendo agressões, sendo prestados os primeiros atendimentos pré-hospitalares e acionamento do Corpo de Bombeiros Militar para atendimento da vítima.
A vítima, que estava consciente, relatou que estava passando pelo local e foi agredido por alguns homens. Em seguida, foi identificado o suposto autor dos fatos, tendo relatado que a vítima teria urinado em frente à sua filha, motivo pelo qual iniciaram as discussões que evoluiu para agressão física. Tais circunstâncias serão esclarecidas por oportunidade de inquérito policial já instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Gaspar.
Ainda, destaca-se que o crime de lesão corporal está inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa, e se divide em leve, grave, gravíssima e seguida de morte.
A pena para a lesão leve é de detenção de três meses a um ano e, por opção do legislador é considerado um crime de menor potencial ofensivo, não cabendo auto de prisão em flagrante, mas termo circunstanciado de ocorrência. O texto legal define que só existe lesão corporal grave se há a consequência de incapacitar as ocupações comuns da vítima por mais de trinta dias, se há perigo de vida como resultado da lesão, se há redução permanente de alguma das capacidades da vítima ou se há aceleração do parto, situações que, via de regra, necessitam de comprovação médica o que somente foi possível após o encaminhamento ao hospital.
No entanto, diante da rápida resposta da PM, foi possível qualificar e identificar o suposto autor dos fatos, que foi devidamente compromissado, conforme procedimento operacional padrão, sendo devidamente informado à central de flagrantes em Blumenau.
Por fim, esclarece-se que houve atrito verbal entre os populares e os supostos autores do fato, mas que foram mediadas pelas guarnições da Polícia Militar, não havendo necessidade de emprego de força, não ocorrendo nenhuma alteração significativa.
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