Blumenau passa a ter internação involuntária para dependentes químicos

Prefeito Mário Hildebrandt sancionou lei na manhã desta segunda-feira (3).

Por Victor Hugo

O prefeito de Blumenau Mário Hildebrandt, sancionou, na manhã desta segunda-feira (3), a lei da internação involuntária para tratamento de dependentes químicos ou portadores de algum transtorno mental. Hildebrandt disse que a dependência química é hoje o maior desafio do poder público em relação às pessoas em situação de rua. Lembrou que o poder público já realiza ações para acolher essas pessoas, desde a abordagem social até a internação em comunidades terapêuticas. Hoje, de acordo com o prefeito, a prefeitura possui cerca de 80 vagas em comunidades terapêuticas. "A internação involuntária é mais uma opção que podemos utilizar para pessoas em situação de rua ou não", afirmou o prefeito. Segundo ele, a lei vai permitir até a internação de pessoas que estejam em suas casas, mas com dependência química extrema e necessidade de desintoxicação. O prefeito também afirmou que, para a internação involuntária atingir seus objetivos, é preciso ter a colaboração da comunidade, ligando para o 156 - opção 2 - informando onde há população em situação de rua, bem como não dando esmolas. "Se você não der esmolas nós vamos ter uma ação diferenciada para poder resgatar a vida dessas pessoas, dando a elas um tratamento digno e uma vida digna que elas merecem, porque lugar de ser humano não é na rua, é em um lugar acolhido, protegido e seguro." 

A lei

A Lei Complementar 2316/2024, aprovada pela Câmara Municipal no último dia 28, regulamenta o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de drogas ou com sofrimento ou com transtorno mental. Conforme o texto do projeto, a internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do indivíduo, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde ou da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

O texto do projeto define ainda que a internação involuntária somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e só será indicada depois de esgotadas todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial.

O município se obriga a oferecer assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários. Conforme a proposta, os indivíduos encaminhados deverão ser acolhidos por uma equipe multiprofissional.

O projeto se aplica a todos que se encontrem nos limites territoriais do Município de Blumenau, com prioridade para a internação de pessoas que se encontrem em situação de rua. A internação involuntária será realizada no prazo máximo de noventa dias, sendo proibida a internação em comunidades terapêuticas. 

Ainda conforme o projeto, todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública pelo responsável técnico da política de saúde mental através de Comunicação de Internação Involuntária, no prazo de 72 horas.

Além disso, a proposta versa de que durante o período de internação, a política municipal de saúde mental deverá manter o acompanhamento da família do indivíduo através de ações interssetoriais com a política de assistência social, visando a sua preparação após o tratamento para inserção no mercado de trabalho e convívio familiar.