Blumenau vai poder tirar das ruas dependentes químicos
O prefeito de Blumenau Mário Hildebrandt, sancionou, no começo dessa semana, a lei da internação involuntária para tratamento de dependentes químicos ou portadores de algum transtorno mental. Hildebrandt disse que a dependência química é hoje o maior desafio do poder público em relação às pessoas em situação de rua. Lembrou que a Prefeitura já realiza ações para acolher essas pessoas, desde a abordagem social até a internação em comunidades terapêuticas. Hoje, de acordo com o prefeito, Blumenau possui cerca de 80 vagas em comunidades terapêuticas. “A internação involuntária é mais uma opção que podemos utilizar para pessoas em situação de rua ou não”, afirmou. Segundo ele, a lei vai permitir até a internação de pessoas que estejam em suas casas, mas com dependência química extrema e necessidade de desintoxicação. Hildebrandt também afirmou que, para a internação involuntária atingir seus objetivos, é preciso a colaboração da comunidade, ligando para o 156 (opção 2) informando onde há pessoas em situação de rua, bem como não dando esmolas. “Se você não der esmolas nós vamos ter uma ação diferenciada para poder resgatar a vida dessas pessoas, dando a elas um tratamento digno e uma vida digna que elas merecem, porque lugar de ser humano não é na rua, é em um lugar acolhido, protegido e seguro”, afirmou.
A lei
A Lei Complementar 2316/2024, aprovada pela Câmara Municipal no último dia 28, regulamenta o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de drogas ou com sofrimento ou com transtorno mental. Conforme o texto do projeto, a internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do indivíduo, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde ou da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
O texto do projeto define ainda que a internação involuntária somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e só será indicada depois de esgotadas todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial. O município se obriga a oferecer assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários.
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