Ex-conselheiro pede o impeachment do presidente da OAB/SC

Advogado João José Martins alega que Rafael Horn usou do cargo para oferecer serviços gratuitos a população durante a pandemia do COVID-19

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Pela primeira vez, em 88 anos de história, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina, poderá sofrer um processo de impeachment do seu presidente. O pedido foi protocolado junto ao Conselho Federal da Ordem pelo advogado e ex-conselheiro da entidade, João José Martins. Segundo o argumento, o atual presidente da OAB/SC, Rafael Horn. teria se utilizado do cargo durante o decreto de quarentena do Governo do Estado, que restringiu as atividades não essenciais em todo o território catarinense, para oferecer por intermédio de meios de comunicação, consulta jurídica gratuita em flagrante afronta às normas ético-profissional da advocacia. Ainda de acordo com o autor do pedido, o modus operandi é conhecido. "Por meio de interposta pessoa, no caso, seu irmão e sócio - o advogado Rodrigo de Assis Horn, concedeu entrevista ao maior portal de notícias do Estado de Santa Catarina anunciando orientações "sobre questões trabalhistas, bancárias, segurança de dados no home office relacionados a tributos e suprimentos de combustíveis [que, segundo noticiado] estão em material disponível para consulta gratuitamente". O material foi também disponibilizado em outro portal de notícias com grande amplitude. Segundo o advogado, a matéria incluiu um link para que o referido material digital, hospedado no sítio eletrônico da homepage da sociedade de advogados a que pertence Horn, qual seja,escritório de advocacia, fosse acessado por clientes que se buscava captar indevidamente. Na justificativa, o advogado incluiu o link de um dos portais de notícias onde estaria a entrevista, porém, a reportagem do Jornal Metas tentou acessar, mas ela não estava disponível para leitura no endereço eletrônico indicado.

O pedido de impeachment é bastante duro com o atual presidente da OAB/SC, sustentando que Horn teria usado o estado de apreensão geral causado pela pandemia do COVID-19 para beneficiar seu próprio escritório. Martins defende ainda em seu texto que, ao invés de liderar campanha institucional dirigida à sociedade, para que esta procurasse seus advogados, com o intuito de obterem a necessária segurança jurídica, o presidente Rafael Horn teria preferido se utilizar da estatura do cargo para auferir clientes, "em detrimento de toda a classe e do compromisso que prestou". A acusação é grave e ele enfatiza que o presidente da OAB/SC já teria perdido as condições para seguir à frente de seu mandato, razão pela qual também foi pedido seu imediato afastamento - liminarmente.

A Defesa

Em nota oficial, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, se defendeu do pedido de impeachment que considera descabido e inoportuno. Segundo ele, a única intenção do autor é criar um factóide em busca de manchetes na imprensa. Revelou ainda que o ex-conselheiro João Martins responde a ação criminal movida por ele na esfera privada por crimes contra a honra de sua família e de seu escritório de advocacia (injúria, calúnia e difamação), contidos em materiais disseminados de forma sistemática nas redes sociais e utilizando-se da prática conhecida como "fake news". "Não há argumentos plausíveis ou previsão legal que fundamentem a peça apresentada ao Conselho Federal. Não passa de um factóide que busca tumultuar em um momento drástico como esse, em que todos os nossos esforços estão voltados à proteção da saúde e minimização dos riscos financeiros a que estão expostas toda a advocacia e a sociedade", afirma Horn. Ele segue lamentando que "em um cenário histórico de instabilidade e incertezas pelo qual todos passamos, com uma grave crise, em que a população catarinense e inúmeras empresas estão tomadas por espírito colaborativo e de solidariedade, um representante de nossa classe faça com que profissionais da imprensa e da OAB dispendam tempo e energia com um fato criado somente para fins de difamação. É um tema despropositado e infundado, que desvia a atenção para o que realmente merece prioridade, que são as ações em defesa da sociedade e da classe".

Horn também destaca que é consenso na advocacia, inclusive constando no seu Código de Ética e Disciplina, que os advogados podem e devem produzir conteúdos que levem informação e conhecimento jurídico para a sociedade de forma espontânea (não paga). E lembra ainda que inúmeros profissionais e empresas estão disponibilizando de forma gratuita o seu conhecimento, produtos e serviços para auxiliar e orientar a sociedade nesta crise tão complexa e inédita. "Juridicamente, tomaremos as medidas necessárias a respeito de mais este factóide, criado por alguém que não demonstra a mínima sensibilidade para compreender o atual drama social vivido pela população e pela advocacia", finaliza Horn.