FUTEBOL

MPSC recomenda a não utilização do Estádio das Nações em Balneário Camboriú para jogos do Catarinense

De acordo com o Ministério Público, um laudo, emitido antes do começo da competição pela Polícia Militar, aponta uma série de irregularidades com relação à segurança

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Federação Catarinense de Futebol (FCF) e ao Brusque Futebol Clube a não utilização do Estádio Municipal Eduardo Zeferino, o popular Estádio das Nações, em Balneário Camboriú, para jogos do Campeonato Catarinense de Futebol, até que sejam corrigidos os problemas de segurança apontados por laudo da Polícia Militar.
O Brusque vem utilizando o Estádio das Nações por conta das obras de reforma no Estádio Augusto Bauer, onde normalmente o time manda seus jogos. No dia 27 de janeiro, houve registros de violência entre as torcidas do Brusque e Figueirense, que jogaram no local. Nesta quarta-feira, dia 31, o MPSC emitiu a recomendação. De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, o laudo da PMSC lista uma série de problemas e conclui que o Estádio Municipal "não apresenta as mínimas condições de segurança para ser palco de campeonatos de futebol profissional com a presença de público, pois expõe a vida e a saúde dos participantes a perigo direto e iminente". No ano passado, o Estádio das Nações foi a sede dos jogos do Camboriú durante o estadual, Copa do Brasil e Série D. Neste ano, o time da vizinha cidade não disputa a competição.

De acordo com o laudo da PMSC, há necessidade de aumentar em um metro a altura do muro em pontos sensíveis para a entrada de torcedores, materiais ou objetos ilícitos, como armas e drogas; problemas estruturais de alvenaria e materiais de construção soltos no solo por todo o estádio; e falta de isolamento entre a arquibancada visitante e o muro dos fundos, onde há materiais (pedras, galhos e madeiras) que podem servir como armas. 

A conclusão da PMSC foi pela necessidade de "que seja decretada a sua interdição imediata, de modo que os riscos que aconteceram na partida entre Brusque e Figueirense não se repitam". 

Assim, a 6ª Promotoria de Justiça recomendou à FCF e ao Brusque FC não realizem jogos, nem a respectiva impressão nem e venda de ingressos, no Estádio Municipal até que sejam corrigidos os problemas de segurança apontados pela Polícia Militar. 

Federação Catarinense de Futebol e Brusque precisam realizar ajustes para receber a liberação para uso do Estádio das Nações / FOTO FME DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Termo de Ajustamento de Conduta

Também recomenda a 6ª Promotoria de Justiça que sejam cumpridas as cláusulas previstas em Termo de Ajustamento de Conduta firmado (TAC) pelo MPSC com a FCF, com a Associação de Clubes de Futebol (ACF) e os clubes de futebol catarinenses. 

O TAC, um acordo extrajudicial formalizado em 2013 pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital - com atuação estadual na esfera do direito do consumidor - e o Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC (CCO), estabelece que os clubes encaminhem anualmente a documentação que comprova a adequação dos respectivos estádios com a entrega dos laudos vigentes para o ano de 2024.  

Conforme o acordo - e também como estabelecido pela Lei geral do Esporte e pelo Regulamento Geral das Competições da FCF -, os estádios que ofereçam risco à vida, saúde ou integridade física dos torcedores e/ou profissionais que atuam no local não podem ser utilizados, devendo indicar, nesse caso, com antecedência mínima de 72 horas, um novo estádio para a realização da partida já marcada.  

O TAC prevê, ainda, ampla comunicação aos torcedores, também por meio da imprensa, no prazo mínimo de três dias antes da realização da partida, devendo o clube o indenizar eventuais prejuízos que tenham resultado da venda antecipada de ingressos. 

Salienta o Ministério Público que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a propositura da competente ação civil pública, ou mesmo responsabilização criminal direta caso consolidado o dano a vida ou saúde, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. O prazo para resposta sobre o atendimento da recomendação, expedida nessa quarta-feira (31), tem validade de 24h.

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