Ciclista também deve respeitar a lei

Código Brasileiro de Trânsito prevê regras também para quem usa a bicicleta

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB), atualizado em 1998, já prevê as bicicletas como um meio importante de transporte, servindo como alternativa aos carros, motocicletas e ao transporte coletivo. Ao tratar a bicicleta como um meio, o CTB impõe regras, direitos e deveres que muitos ciclistas e motoristas desconhecem.

O motorista não respeita a bicicleta pois não sabe quais os direitos delas nas ruas e os ciclistas também precisam conhecer seus deveres.

Diretor da Diretoria de Trânsito (Ditran) de Gaspar, Jackson dos Santos, considera que, apesar da falta de ciclovias e ciclofaixas na cidade, existe respeito entre condutores de carros e bicicletas, embora o cenário possa melhorar se cada um souber as suas regras. O que muitos motoristas não lembram é que, em vias onde não existem ciclovias ou ciclofaixas, o ciclista é obrigado a andar no acostamento e o veículo automotor precisa ter uma distância de um metro e meio ao ultrapassar.

Por outro lado, Santos lembra que muitos ciclistas insistem em andar na contramão dos carros, o que é proibido segundo o CTB. “Criou-se uma cultura que andar na contramão é mais seguro para quem está de bicicleta, pois ele estaria vendo os carros e, assim, pode desviar. Isso não é verdade, o risco de acidente é ainda maior”, afirma Santos. Para exemplificar, Jackson cita o caso da saída da Rua Barão do Rio Branco com a Avenida Frei Godofredo. “O motorista, ao sair do Santa Teresinha, olha apenas para o lado esquerdo, de onde vem os carros, antes de entrar. O ciclista vem descendo na contramão pela Frei Godofredo acaba colidindo. Isso já ocorreu algumas vezes”, conta.

 

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