Distribuidoras de energia elétrica são obrigadas a reduzir preços

Consideradas de pequeno porte, elas não podem, por lei, praticar preços acima aos das empresas públicas do setor energético

Por

A Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve parecer favorável da Justiça para que sete empresas de distribuição de energia elétrica reduzam suas tarifas de luz. A empresa Força e Luz Ltda. (EFLUL), responsável pela distribuição de energia elétrica para o município de Urussanga, no Sul do Estado de Santa Catarina, desde 1944, terá que baixar a tarifa em aproximadamente 16%. A Força e Luz atende a cerca de 80% dos moradores da cidade e praticava um dos preços mais altos do país.

A decisão é baseada em uma lei federal, que entrou em vigor no ano passado, após um intenso trabalho de articulação da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do MPSC, que proíbe as distribuidoras de energia de pequeno porte de praticarem preços superiores aos de empresas públicas ou concessionárias que atuam em áreas adjacentes. Das 15 pequenas distribuidoras existentes no país, sete delas cobram tarifas maiores que as de empresas que atendem a áreas próximas.

A empresa Força e Luz vem há décadas cobrando valores extremamente elevados dos seus consumidores, que levaram o caso para o MPSC. A Promotoria de Justiça com foco na área do consumidor de Urussanga começou a apurar a situação por meio de um inquérito civil. Porém, como a demanda era de difícil solução e envolvia diversos agentes, a Promotoria de Justiça resolveu acionar a Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos da instituição.

Assim, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, deflagrou uma série de tratativas na busca de uma solução rápida e efetiva. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) também auxiliaram. Foram reuniões com representantes políticos da cidade, do estado e da bancada catarinense no Congresso Nacional. Após encontros e análise da situação, o Senador Esperidião Amin apresentou, no ano passado, uma proposta de alteração da lei que trata da subvenção econômica para empresas de distribuição de energia elétrica.

Depois de aprovado tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado, o projeto de lei foi sancionado pela Presidência da República em janeiro deste ano. Desde então, a Lei 14.299/2022 passa a conter a seguinte disposição: "As tarifas aplicáveis às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica com mercado próprio anual inferior a 350 GWh (trezentos e cinquenta gigawatts-hora) não poderão ser superiores às tarifas da concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh (setecentos gigawatts-hora) localizada na mesma unidade federativa".

Além disso, a Força e Luz Ltda. (EFLUL) e demais empresas de distribuição de energia elétrica de pequeno porte vão passar a receber subvenção econômica da agência reguladora. Dessa forma, a empresa que vinha atuando há décadas por meio de contrato com o município de Urussanga, avalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel), terá que reduzir o preço da luz sem prejuízo econômico, pois será compensada financeiramente. O mesmo ocorrerá com as concessionárias SULGIPE (que opera em Sergipe), COOPERALIANÇA (que abrange os municípios de Içara e Jaguaruna), COCEL (Paraná), DCELT (Xanxerê), FORCEL (Paraná) e EFLJC (Siderópolis).

Soluções consensuais

O Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, explicou que nessa questão da tarifa de luz, o a Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do MPSC conseguiu construir, com a aproximação e o apoio de diversos interlocutores, uma solução que vai beneficiar não só os consumidores de energia elétrica de Urussanga, mas também de outras cidades, inclusive de outros estados. "Essa é uma realização que demonstra a importância do diálogo interinstitucional e o acerto da instituição da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos", afirmou Comin.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), Promotor de Justiça Eduardo Paladino, ressalta que a solução encontrada, que contou com a ativa participação da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do MPSC e passou pela decisiva apresentação e aprovação de projeto de lei de autoria do Senador catarinense Esperidião Amin, atende a uma antiga e justa reivindicação dos consumidores de Urussanga. Estes pagavam uma das tarifas de energia elétrica mais altas do país e foram beneficiados, agora, com uma redução de aproximadamente 16% desse valor.

A Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson informa que irá arquivar o inquérito civil, mas que o MPSC seguirá vigilante para que a Força e Luz Ltda. cumpra a legislação. "Uma vez cumprido e comprovado o desconto devido nas unidades, atendendo um pleito antigo dos consumidores urussanguenses, o próximo passo da Promotoria será cobrar da empresa como será feita a compensação dos valores pagos a maior desde a aprovação da lei até o implemento efetivo do desconto", ressalta.