Hora de acertar as contas com a Receita

Contribuintes tem até dia 31 de maio para entregar a declaração

 Hora de acertar as   contas com a Receita

A Receita Federal iniciou na última semana, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano de 2023. Ao menos 43 milhões de contribuintes, segundo estimativa da Receita Federal, devem cumprir com a obrigação, cujo prazo termina em 31 de maio.
Declarar o imposto de renda é obrigatório para pessoas que tiveram, em 2023, rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90; que tiveram rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de mais de R$ 200 mil; que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais; que possui bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil e que tenham operações em bolsa a partir de R$ 40 mil.
O pagamento das restituições começa no dia 31 de maio e segue em mais 5 lotes até 30 de setembro. Recebe primeiro quem tem 80 anos ou mais e, depois, quem tem 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves.
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 1,86 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 foram entregues nas 32 primeiras horas do prazo. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (74,1%), mas os contribuintes também recorreram ao site (16,5%) e via aplicativo (9,5%). A declaração pré-preenchida foi utilizada por 46,4% dos contribuintes que já entregaram o documento à Receita Federal. Já a opção de declaração simplificada responde por 57,7% das entregas.



quem deve declarar imposto de renda

Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2023, a partir de R$30.639,90. Isso você deve considerar soma de salários, benefícios, férias, bônus, aluguéis (caso você tenha inquilinos, precisa somar os valores recebidos por aluguéis), direitos autorais, prêmios em dinheiro ou bens. Se você for dono de alguma empresa que teve lucro, precisa declarar.

Quem recebeu rendimentos não-tributáveis em 2023, superior a R$ 200.000,00. São aqueles valores que você recebeu durante o ano e que não sofrem incidência do Imposto de Renda.

Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50.

Quem tem posse ou propriedade de Bens e Direitos a partir de R$ 800 mil.

Quem possui bens e direitos no Exterior. Se você mora aqui no Brasil e tem bens ou direitos lá fora, isso entra na categoria de capitais brasileiros no exterior.

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