Núcleo Imobiliário critica reajustes

Reajuste nas taxas de registro de imóveis é considerado abusivo

Núcleo Imobiliário critica reajustes

Descontente com o aumento nas taxas para registro de propriedades nos cartórios de imóveis e tabeliontados, o Núcleo Imobiliário da ACIG - Associação Empresarial de Gaspar emitiu nota de repúdio na última sexta-feira, dia 5. O documento é assinado por Eduardo Pedrini, coordenador do Núcleo e delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/SC) de Gaspar. O aumento entrou em vigor no dia 1º de abril e, segundo os corretores de imóveis irá trazer prejuízos aos novos negócios. Algumas taxas tiveram aumento de 200%.

O Núcleo considera abusiva as novas taxas. “Entendemos ser uma carga financeira excessiva e injustificável, que não condiz com as prerrogativas de acessibilidade à propriedade e desenvolvimento econômico”. Ainda segundo a nota, a forma como a Lei foi aprovada, assim como o seu cumprimento a partir de 1º de abril deste ano, tornam o cenário do mercado imobiliário menos transparente, comprometendo a equidade das transações e afetando negativamente a confiança do comprador. 

O Núcleo pede às autoridades que revejam a medida e busquem alternativas para estabelecer emolumentos justos e razoáveis, que garantam um ambiente regulatório coerente para o segmento imobiliário, com vistas ao real crescimento sustentável do setor e da comunidade em geral.

Em entrevista ao Jornal Metas, o coordenador do Núcleo criticou a justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça, autor do Projeto de Lei, de que se faz necessário em função de Santa Catarina praticar uma das mais baixas taxas do Brasil. “É inconcebível usar como justificativa a equiparação das taxas a nível nacional”, diz Pedrini. 

O coordenador, assim como o CRECI estadual, entende que os novos valores poderão retardar o registro da propriedade, além da própria regularização de imóveis, com prejuízos a toda a sociedade, pois afetará a arrecadação de impostos importantes para questões essenciais como saúde e educação. “É um incentivo às pessoas manterem seus imóveis em situação irregular, ou seja, a tendência é que cartórios, tabelionatos, prefeituras e governo do estado arrecadem menos com transações imobiliárias”, prevê. Pedrini acha improvável a reversão da lei, pois seria necessário que se fizesse uma nova lei, alterando a que foi aprovado no final do ano passado.

O que diz o TJSC
O Tribunal de Justiça (TJSC) já havia se manifestado, em nota, sobre a crítica feita pelo CRECI/SC a respeito do aumento nas taxas dos cartórios. De acordo com o TJSC, o objetivo foi atualizar a Lei de Emolumentos diante da criação de novos atos pelo Marco das Garantias, ajustar distorções e trazer maior segurança. Admitiu que houve aumentos mas que também houve reduções, como nas Garantias do Crédito Rural. A nota argumenta ainda que as majorações mencionadas pelo CRECI/SC também resultaram de uma correção de distorções relevantes. “Antes da legislação, o teto para fixação do valor máximo de emolumentos apontava o montante de R$ 206.339,87. Melhor explicando, o cidadão proprietário de um imóvel de R$ 200.000,00 pagava o mesmo valor de emolumentos que o proprietário de um imóvel luxuoso de, por exemplo, R$ 10.000.000,00. Esta distorção foi parcialmente corrigida. Parcialmente porque no tocante aos emolumentos para as faixas de valores de imóveis até R$ 206.339,87 nada mudou. A partir deste valor a LCe n. 846/2023 passou a permitir a cobrança de emolumentos para os imóveis acima de R$ 206.339,87”.

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