Vício ou defeito?

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Como saber se meu produto (carro, eletrodoméstico, celular, etc.) está com vício ou defeito? Ou ainda se meu serviço é defeituoso?

Por existir uma confusão entre os dois, decidimos explicar melhor a definição de cada um deles.

? VÍCIO:

 Esse termo é usado quando um produto ou serviço se torna inadequado para o consumo ou não funcionam, tornando a utilização menos eficaz ou impossível. Seguem exemplos do que pode ser considerado um vício:

? Um liquidificador que não gira é um produto que não funciona adequadamente;

 ? Televisão sem som é um produto com mau funcionamento;

? Mancha em uma roupa é um vício que diminui o valor do produto;

 ? Saco de arroz de 2kg que vem com 1,8kg é um produto que não está de acordo com as informações;

 ? Carpete que descola facilmente é um serviço de funcionamento inadequado.

? Os vícios podem ser aparentes (de fácil constatação) ou ocultos (não é possível perceber na hora da compra, mas sim após o uso ou algum tempo depois do uso).

? DEFEITO:

 Primeiro, precisamos entender que existe vício sem defeito, mas não existe defeito sem vício. Nessa condição, o defeito no produto ou serviço vai além do vício, ou seja, é pior. Ele também traz um dano ou causa algum mal ao consumidor, podendo ser físico, moral ou psicológico. Seguem exemplos:

 ? Se o consumidor compra a mesma caixa de creme de leite, mas abre apenas a ponta da caixa, sem conseguir ver de fato que estava embolorado e usa pra fazer estrogonofe, depois come esse estrogonofe e passa mal, é um caso de defeito.

? No caso do defeito, este só é visualizado quando, em decorrência do vício do produto ou serviço, o consumidor vem a sofrer danos de ordem material e/ou moral.

? Nesta hipótese, o consumidor não tem a possibilidade de trocar ou substituir o produto, mas sim de ser indenizado de forma compatível com os danos materiais ou morais que vier a sofrer, razão pela qual deverá ser demonstrado pelo consumidor o nexo causal que significa a relação entre o vício do produto e os danos acarretados por este vício o que poderá comprovado por meio de laudos médicos; comprovantes de aquisição de medicamentos e eventuais perdas laborais.

? Assim, concluo que para a configuração do defeito faz-se necessária a incidência do vício, sendo que com a constatação do vício nem sempre decorrerá em um defeito.

? Importante, em qualquer um desses casos utilize a plataforma www.consumidor.gov.br e afaça sua denúncia ou reclamação.