Pacote celular

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 Na coluna desta semana vamos falar sobre um dos assuntos mais discutidos na última reunião do Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, juntamente com o Ministério Público da União, no XX Congresso do MPCOM, relativamente à retirada de alguns itens da embalagem dos aparelhos de telefonia celular, em especial, os necessários à alimentação do produto (carregadores de tomada).

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, aplicou uma multa no valor de R$ 12,2 milhões à Apple pela venda de smartphones da marca iPhone, desde outubro de 2020, sem carregadores de bateria.

O despacho, publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, também determina a cassação de registro dos aparelhos introduzidos no mercado desde o modelo iPhone 12, "por serem comercializados sem componentes essenciais aos seus funcionamentos".

O órgão também determinou a imediata suspensão do fornecimento de todos os smartphones da marca, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria.

A medida se deu porque, a empresa, de forma inesperada, resolveu excluir os carregadores da caixa de apresentação do produto, tratando-se, portanto, de conduta atentatória dos direitos do consumidor, já que, qualquer item que seja essencial ao funcionamento de um produto, por óbvio, passa a integrar o conceito funcional desse produto, fazendo parte dele.

Vender-se à parte, portanto, um aparato que seja necessário ao carregamento e consequente funcionamento de outro, implica em não menos que oferecer-se o mesmo produto em duas partes, cobrando-se por cada qual individualmente, o que é, além de indigno e desrespeitoso, ilegal, do ponto de vista da legislação consumerista.

A fabricante/Apple é responsável pelo "fornecimento de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial", pois sem carregador o aparelho não funciona, além de "prática discriminatória sobre os consumidores realizada de forma deliberada" e "transferência de responsabilidades exclusivas do fornecedor".

Assim, entendeu-se como abusiva e perniciosa a conduta em questão praticada pela empresa.