Os estabelecimentos podem exigir valor mínimo para pagamento realizado por cartão de crédito ou de débito? A resposta é NÃO MAIS!

Os estabelecimentos podem exigir valor mínimo para pagamento realizado por cartão de crédito ou de débito? A resposta é NÃO MAIS!

Você sabia que agora temos uma Lei Estadual que proíbe os estabelecimentos de fixarem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou de débito em Santa Catarina?

Isso mesmo, a Lei Estadual nº 18.695, foi sancionada em 28 de setembro de 2023.

“Dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos comerciais fixarem valor mínimo de compra como condição para o pagamento de despesas com cartão de crédito e débito no Estado de Santa Catarina”.

A nova legislação prevê em seus artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, multas resultantes dessa infração.

Por exemplo, se o consumidor for a um restaurante e quiser pagar seu consumo de R$ 10,00 com cartão de crédito ou débito aqui no estado de Santa Catarina, o estabelecimento não pode se recusar com a desculpa de que existe um valor mínimo.

Mais, se um produto custa R$ 1,00, mas o local exige o mínimo de R$ 10,00 para utilizar cartão, R$ 9,00 são indevidos. O consumidor tem direito a restituição, ao dobro, do valor pago indevido. Ou seja, R$ 18,00 neste caso.

Toda empresa que fornece produtos ou serviços tem que ter um cartaz afixado em local visível para avisar ao consumidor que é permitida a cobrança de valor diferenciado no crédito ou débito. No entanto, o aviso ainda deve ressaltar que é proibido estabelecer valor mínimo para estas modalidades de pagamento. Caso não haja, o estabelecimento fica sujeito a receber multa.

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito (Lei nº 16.559/2019, Art. 23 Inc. I).

O consumidor que identificar esse tipo de situação, deve acionar o Procon ou o MPSC, para que tomem as providências cabíveis.

Fique alerta!

Consumidor bem informado é cidadão respeitado!

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