Férias planejadas
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Nas férias escolares, muitas famílias colocam o pé na estrada. Para que tudo ocorra bem, vamos passar algumas dicas.
Bagagem Extraviada
Em casos de bagagem extraviada em viagens de ônibus ou avião, é importante guardar os comprovantes de despacho e compra da passagem para registrar a reclamação e calcular a indenização. No transporte de ônibus, a empresa é responsável pela bagagem e deve entregá-la em até sete dias. Caso a bagagem não seja encontrada, a empresa deve indenizar o passageiro. Nas viagens aéreas, a empresa tem 21 dias para localizar a bagagem, cabendo indenização quando a mesma não é encontrada.
Pacotes de Turismo
Antes de contratar um pacote de turismo, é essencial pesquisar sobre a empresa, verificar o contrato e o roteiro da viagem para garantir que todas as informações estejam claras. Se surgirem problemas, o consumidor deve tentar, primeiramente, resolver diretamente com a empresa, mas se não for possível, é indicado abrir uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Ao reservar hospedagens é recomendável entrar em contato com o estabelecimento para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir que suas necessidades sejam atendidas. Caso você enfrente problemas durante a estadia, como acomodações inadequadas, serviços insatisfatórios ou questões de segurança, é importante comunicar imediatamente a administração do local. Outra dica importante é verificar as avaliações de outros consumidores.
Aluguel por Temporada
Antes de realizar a reserva de um aluguel por temporada, é aconselhável ler atentamente todas as informações fornecidas no anúncio, incluindo detalhes sobre as instalações, regras da propriedade e políticas de cancelamento. Se surgirem problemas após a chegada, como discrepâncias em relação ao que foi prometido no anúncio, o primeiro passo é entrar em contato diretamente com o anfitrião para tentar resolver a situação.
Transporte Escolar, é correto a cobrança nas férias?
Em mês de férias escolares, surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: é legal a cobrança de mensalidade do transporte escolar no período em que meu filho não está indo à escola? Sim, é legal, desde que seja informado previamente ao consumidor. Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, assim como as regras para reajuste da mensalidade. Caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente. Se o consumidor não foi devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
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