Dia dos Namorados: dicas para comprar os presentes

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O Dia dos Namorados está chegando e, na hora de presentear a pessoa amada, o consumidor não deve deixar que a emoção tome conta do bolso. Evitar compras por impulso e estar atento a seus direitos são dicas importantes para quem não quer ter dor de cabeça mais tarde. Confira algumas orientações:

Escolhendo o presente - O consumidor deve pesquisar, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir, considerando sempre a possibilidade de pagar à vista, já que muitas lojas oferecem bons descontos.

Flores - São uma boa opção para os românticos, mas a grande procura acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por isso, sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher pois, dependendo do material utilizado, o valor poderá ter alterações consideráveis. Se optar pela entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Cestas temáticas - Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega. Faça constar na nota o dia e horário da entrega.

Celulares - Neste período, é comum que as operadoras façam promoções para a compra dupla de aparelhos ou planos. Porém, procure comprar em autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original, contendo relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.

Roupas, calçados e acessórios - Verifique a etiqueta de identificação. Ela deve conter informações essenciais como tamanho e tipo de tecido. Verifique também a possibilidade de troca, pois, se a roupa ou o calçado não estiver com defeito, a troca não é obrigatória e o que vale são as regras estabelecidas pelas lojas.

Perfumes e cosméticos - Observe o rótulo e atente para informações importantes como quantidade, data de fabricação e validade. Verifique o registro no órgão competente. Vale lembrar que os produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português.

Eletroeletrônicos - Se possível, teste o produto antes de levar para casa, verifique se o manual de instrução e o termo de garantia constam na caixa do produto.

Restaurantes e casas noturnas 1 - Se for comemorar o dia em um restaurante ou casa noturna, saiba que a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.

Restaurantes e casas noturnas 2 - Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. A obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa. 

Hotéis e motéis - Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para esta data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Vale presente - Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo vale presente. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, como será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Todas as informações sobre o vale presente (tipo de artigo, marca, valor etc), além do eventual prazo para usá-lo, devem constar por escrito.

Compras pela internet - Nas compras feita pela internet, assim como ocorre nas aquisições por telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias - contados da data da compra ou do recebimento do produto. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.

Sites de compras coletivas - O consumidor também pode optar por sites de compras coletivas, que reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa. Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.