Chamadas de telemarketing
Já abordamos em nossa coluna os problemas causados pelas incansáveis e indesejadas ligações de cobrança que atormentam os consumidores.
Hoje iremos falar sobre mudanças nas chamadas de telemarketing.
Começou nesta quinta-feira (10/3), a adoção do prefixo 0303 para a identificação de chamadas de telemarketing.
Essa medida visa beneficiar os consumidores, permitindo aos mesmos aceitar ou não as ligações.
Segundo a Anatel, até 8 de junho, todas as ligações para oferta de produtos ou serviços deverão ser realizadas à partir dessa numeração padronizada, permitindo assim, ao consumidor, identificar as ligações, não perdendo tempo caso não queira atendê-la, pois a identificação aparecerá de forma clara ao consumidor no visor do aparelho, sendo de responsabilidade das operadoras coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela Anatel.
A utilização desse prefixo é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, que podem ser bloqueadas diretamente no aparelho celular, por meio da prestadora ou pela plataforma "Não Me Perturbe".
Basta acessar o site https://www.naomeperturbe.com.br/, criar um login e fazer a solicitação informando seu número de celular.
O "Não me Perturbe" permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).
Você ainda pode realizar o bloqueio pelo site do Procon Estadual, pelo link: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br/.