Suspensão de serviços de internet, TV a cabo, telefonia móvel ou fixa, energia elétrica e água sem custo. Um direito do consumidor

 Suspensão de serviços de internet, TV a cabo, telefonia móvel ou fixa, energia elétrica e água sem custo. Um direito do consumidor

Isso mesmo, uma vez por ano o consumidor pode solicitar a suspensão temporária de serviços de internet, TV a cabo, telefonia móvel ou fixa por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, desde que não esteja em débito com a prestadora de serviço. Durante esse período, nenhuma taxa e mensalidade pode ser cobrada.
A suspensão tem como base a Resolução nº 777, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e é uma opção para quem vai sair de férias, fazer viagens longas ou até para reduzir custos.
Porém o consumidor deverá se atentar ao período em que solicitará a suspensão, pois, em caso de arrependimento, só poderá adotar a medida novamente após o período de 12 meses. Caso o consumidor precise se ausentar por apenas 15 dias, não há como fazer esse pedido fracionado às operadoras,
pois o mínimo são 30 dias.
As operadoras têm o prazo de 24 horas a partir do momento da solicitação para realizar a suspensão. A reativação será feita automaticamente após finalizado o prazo solicitado (que é de no máximo 120 dias), mas o cliente também pode solicitá-la antes do término previsto.
A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e, no máximo, 120 dias;
– O consumidor precisa estar em dia com suas contas na prestadora, ou seja, adimplente;
– A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor;
– A suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses; – O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento; – O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação.
Nos casos de energia elétrica e água, não há legislação especifica que garanta a suspensão temporária. Há a opção de pedir o desligamento total e a religação, mas é importante checar com as companhias se há taxas para a interrupção e reestabelecimento do serviço.

Fique atento! Consumidor bem informado, cidadão respeitado!

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