

-
Coluna da edição da semana 24/04/2025 (Fotos: Jornal Metas)
Apesar de ser uma prática bem comum, utilizada como estratégia de marketing digital, com o objetivo de aumentar o engajamento nas redes sociais, omitir informações, características e valor do produto é crime contra o consumidor, podendo levar a prisão e até mesmo multa ao estabelecimento.
Portanto, deixar de informar o preço contraria as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Indicarei a seguir, 5 motivos para você, fornecedor/empreendedor/vendedor, não cair neste erro:
1) Todo consumidor tem direito a receber informações corretas, claras e precisas sobre os produtos. E isso inclui o preço e características do produto.
O CDC é categórico quanto ao direito à informação no art. 6º, inc. III, estabelecendo entre os direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, sobre os riscos que apresentem”.
Assim, todos os produtos em exposição na loja física ou virtual, deverão estar identificados e valorados. Para que a informação cumpra o seu papel, ela deve atender alguns requisitos, quais sejam: clareza, precisão, completude, veracidade, compreensibilidade, adequação, necessidade e ostensividade.
2) O preço à vista e/ou a prazo devem ser informados de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço, também no comércio eletrônico.
Além das regras do CDC, temos a Lei Nº 13.543/2017, estabelece que: “no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.
3) A pratica de somente informar o preço por mensagem via direct ou inbox também pode gerar divergência de valor informado para cada consumidor, o que também é vedado.
Não é admissível que o mesmo produto, quando ofertado no mesmo momento e circunstâncias para consumidores diferentes tenha alterações de preço.
Nos casos em que o consumidor perceba que há divergência de preço, ele tem o direito de pagar o menor dentre eles, conforme o art. 5º, Lei Nº 13.543/2017.
4) Omitir informações relevantes sobre produtos e serviços (como o preço) pode causar penas de multas e detenção.
Por isso, a prática de somente informar o preço inbox, no direct é ilegal.
5) Considera-se uma prática desagradável e desestimula a compra o fato de o consumidor precisar pedir o preço de um produto.
Contudo, não restam dúvidas de que os fornecedores/vendedores devem estar sempre atentos às regras de proteção aos consumidores e para não agirem de forma ilegal, evitando transtornos, a falta de credibilidade e até a perda do seu maior bem “o consumidor”.
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!
Tags
- Direito do Consumidor
Deixe seu comentário