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Edição Direito do Consumidor de 27/02/25 (Fotos: Jornal Metas)
Algumas dicas importantes para você cair na folia neste carnaval sem ter problemas nas relações de consumo.
1. É proibida a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes.
2. O pagamento da taxa de 10%, referente aos serviços prestados por garçons e atendentes, é opcional. A cobrança não pode ser vinculada ao valor final da conta.
3. A cobrança de couvert artístico é permitida, desde que o consumidor seja previamente informado.
4. Dê preferência ao transporte público, mas, caso opte por ir de carro para os focos de folia, opte por estacionamentos regulares.
5. É Lei: 40% dos ingressos de um evento devem ser destinados à meia entrada, direitos de estudantes, portadores de deficiência, professores e jovens carentes.
6. Propaganda enganosa é crime. Caso os serviços prometidos por organizadores de camarotes não sejam devidamente prestados, guarde todos os comprovantes (materiais de propaganda e notas fiscais) para reivindicar seus direitos junto ao Procon.
7. O consumidor não deve aceitar corridas pré-tarifadas de taxistas nem cobranças adicionais em aplicativos. Em caso de irregularidades, a denúncia deve ser feita ao órgão de fiscalização de trânsito.
8. O espaço público é de uso comum, ficando, portanto, temporariamente proibida a cobrança pela utilização de mesas e cadeiras dispostas nas ruas.
9. Evite utilizar adereços confeccionados com substâncias inflamáveis.
10. Tenha sempre o cuidado de conferir a data de validade dos alimentos que serão consumidos e atente para as condições de manipulação e do comércio responsável pela venda.
11. Proteja-se dos golpes nos bloquinhos de carnaval. A maioria desses golpes ocorrem por meio do cartão, como golpe da máquina e aproximação. Assim, não leve o seu cartão. Dê preferência ao dinheiro em espécie, mas se mesmo assim quiser o cartão, reduza o limite diário pelo aplicativo do seu banco. Retire a aproximação do seu cartão.
12. Delete o aplicativo do seu banco e esqueça temporariamente o pix.
13. Os consumidores que desejarem realizar denúncias e reclamações podem acionar o PROCON da sua cidade, ou onde se encontra.
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!
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