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Coluna Direito do Consumidor de 28/11/24 (Fotos: Jornal Metas)
Já falamos sobre a nova modalidade do PIX, que passaria por algumas mudanças a partir do dia 1º de novembro de 2024, porém já estão valendo algumas regras, saiba quais:
A principal delas é que o consumidor não vai conseguir transferir mais que R$ 200,00 por operação em celulares ou outros dispositivos que não estejam cadastrados junto ao banco;
A regra também fala que nesses dispositivos que não estão cadastrados, as transações por PIX não podem passar de R$1.000,00 por dia;
Além disso, o Banco Central também fez regras para os bancos aumentarem a segurança das contas bancárias dos consumidores contra golpes e fraudes.
Bancos terão que utilizar sistemas que sejam capazes de identificar transações duvidosas e não compatíveis com o perfil de cada consumidor, além de verificar pelo menos uma vez a cada seis meses as contas que possuem suspeita de fraude.
Sempre lembrando que os golpes contra consumidores não param, os golpistas acompanham a evolução da tecnologia para atrair e enganar.
O PIX. por ser uma tecnologia nova, requer cuidado redobrado para não perder dinheiro. Mantenha-se sempre atento
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!
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