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Coluna Direito do Consumidor de 07/11/24 (Fotos: Jornal Metas)
A BLACK FRIDAY vai estar focada nas compras online, já que é uma realidade que veio para ficar.
Portanto, nunca é demais relembrarmos os cuidados que devemos ter quando se trata de COMPRAS ON LINE, diante do grande número de golpes e abusos que os consumidores ainda são submetidos ano a ano.
Assim fica o alerta aos consumidores que pretendem ir às compras no próximo dia 25 de novembro.
Nos anos anteriores foram constatadas maquiagens de preços.
Uma das regras é pesquisar o preço do produto que você pretende comprar para ver se ele realmente está em promoção”. “Algumas empresas sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta. Prática essa considerada publicidade enganosa”.
Por isso, recomenda-se evitar compras por impulso, realizar pesquisa ampla para que possa obter o desconto anunciado e obter sucesso na sua compra.
Dicas:
- Acompanhe a evolução - histórico de preço do produto e veja se o desconto oferecido é condizente. Analise todos os detalhes com muito cuidado;
- Confira se o site é confiável;
- Fique atento ao prazo de entrega, para saber se a empresa terá como cumprir com o prometido, já que nessa época aumenta a demanda;
- Em caso de descumprimento do prazo de entrega, a empresa pode ter que devolver o dinheiro ou até mesmo indenizar o consumidor;
- Lembre-se da Nota Fiscal;
- Fique atento à política de troca da empresa. O Código de Defesa do Consumidor garante a troca para compras online e por central telefônica em até 7 dias depois do recebimento, sem justificativa. Nas lojas físicas, a troca não é obrigatória, mas por prática dos usos e costumes, normalmente o prazo é de 30 dias;
- A loja deve garantir o funcionamento do produto seja ele novo ou de mostruário;
- Desconfie dos valores muito abaixo dos praticados pelo mercado.
Nas compras online, importante o consumidor saber:
- De acordo com a “Lei do E-commerce”:
- O consumidor tem direito ao acesso às informações da empresa;
- Direito ao a cesso as informações do produto;
- Direito de ser atendido com agilidade e eficiência;
- A Lei do E-commerce/SAC prevê esse atendimento eficaz no prazo máximo de 5(cinco) dias;
- Direito a segurança no pagamento e a proteção de dados.
Sempre é bom lembrar:
- Em caso de ser lesado em alguma compra, um preço não condizente com alguma promoção, por exemplo, faça sua reclamação junto ao fornecedor, não tendo sucesso, procure o PROCON da sua cidade, o qual vai notificar a empresa. Caso não resolva a questão, acione a Justiça.
- Fique atento aos sites fraudulentos, esses disponíveis no facebook Instagram, e-mail e mensagens.
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!
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