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DIREITO DO CONSUMIDOR (Fotos: JORNAL METAS)
A maioria dos consumidores brasileiros adoram comprar em sites internacionais, porém as compras interacionais de até 50 dólares (cerca de R$280,00) vão pagar imposto de importação taxadas em 20% a parir de hoje dia 1 de agosto.
Preparei algumas dicas para evitar surpresas nas suas próximas compras internacionais, confira:
Fique atento se o fornecedor esta discriminando todos os custos, como fretes, taxas e impostos, especialmente neste periodo inicial de cobrança;
O fornecedor é obrigado a mostrar todos os valores da compra (produto, taxas e frete), mas é sempre bom reforçar a atenção;
Analise a oferta, evite comprar por impulso, compare preços e condições de pagamento em outras lojas e confira a existência de canais para falar com o fornecedor;
Conheça a política de troca e devolução dos produtos. lembre-se que o consumidor pode se arrepender da compra em até sete dias após o recebimento, solicitando a devolução do pagamento conforme determina o art.49 do código de defesa do consumidor;
Antes de comprar, verifique se o site de vendas possui informações como cnpj, endereço e serviços de atendimento ao consumidor;
Prefira sites com representação no brasil, pois só a eles se aplica o código de defesa do consumidor;
Guarde sempre os anuncios e os comprovantes de pagamento para eventuais ressarcimentos.
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