Planos De Saúde E Os Direitos Do Consumidor!

Por Alexandre Melo

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Na relação entre consumidor e plano de saúde são aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Por conta disso, a operadora deve prestar informações de forma clara, possibilitando que o contratante entenda tudo que está acordado, sem que palavras técnicas o confundam.

No mesmo sentido, por conta da chamada responsabilidade civil objetiva, a falha na prestação do serviço e prejuízos ao consumidor decorrentes do contrato obrigam a empresa a pagar indenização.

Para evitar transtornos com o plano de saúde, é importante estar ciente das práticas abusivas mais comuns entre os convênios.

São exemplos delas:

1 - Limitação do tempo de internação:
Operadora não tem permissão para limitar o período de internação do paciente, sendo obrigado a mantê-lo internado pelo tempo necessário.

2 - Negação de atendimento em caso de atraso de mensalidade:
A operadora não pode suspender ou recusar atendimento ao paciente que estiver em atraso com suas mensalidades, exceto se for por mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período dos últimos 12 meses (1 ano).

3 - Prazos de carência estendidos:
A cláusula de carência nos contratos de plano de saúde é uma prática comum, visando evitar o uso imediato do plano por parte dos beneficiários. No entanto, nos casos de urgência ou emergência, essa cláusula é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação, conforme estabelecido pela Súmula 597 do STJ.

4 - Negação de próteses e órteses em cirurgias:
Não podem negar o fornecimento de órteses, próteses e acessórios indispensáveis ao sucesso de uma cirurgia. E o mesmo se aplica à órtese que substitui o procedimento cirúrgico, por ter eficácia equivalente e não submeter o paciente a uma técnica invasiva.

5 - Recusa de cobertura de medicamentos essenciais:
É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente.

Muitas dessas práticas podem estar indevidamente previstas em cláusulas contratuais, mas saiba que elas não são válidas.

Se você já foi vítima de abusos como esses, procure seus direitos. Formalize sua reclamação junto ao Órgão de proteção e defesa ao consumidor – PROCON. Se não resolver conte com a ajuda de um profissional especializado.

Informação é poder. Consumidor bem informado, cidadão respeitado!