Na coluna de hoje esclareceremos algumas dúvidas recorrentes em relação à compra e venda de veículos financiados. Esse assunto causa muitas dores de cabeça ao consumidor.
O financiamento de veículos pode parecer uma solução tentadora para adquirir um carro, pois permite antecipar o crédito e dividir o pagamento em parcelas.
Mas muitas pessoas não consideram as condições detalhadamente, enfrentando dificuldades para honrar as parcelas ou até mesmo se arrependendo da decisão.
Diante disso, surgem dúvidas sobre a possibilidade de devolver um carro financiado e se o dinheiro pago pode ser reembolsado.
Existem duas formas para fazer a devolução:
-> Devolução amigável:
Ocorre quando há acordo mútuo para a devolução do veículo financiado.
O processo geralmente envolve uma vistoria do carro pelo banco, seguida pela emissão de documentação autorizativa.
O acordo pode ser feito com quitação total, em que a dívida é perdoada, ou quitação parcial, na qual apenas as parcelas futuras são eliminadas.
Após o cancelamento do financiamento, o carro é leiloado e o valor obtido é usado para quitar o restante da dívida.
-> Devolução pelo CDC:
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 7 dias para o comprador
devolver o produto, conhecido como “direito de arrependimento”.
É importante destacar que esse direito somente existe nas compras que não foram realizadas no estabelecimento comercial, ou seja, foram feitas por site, por exemplo.
Assim, caso o valor obtido no leilão seja maior do que a dívida, o restante é devolvido ao consumidor. Na devolução em 7 dias, todo o valor é devolvido.
Acione o banco para fazer a devolução, em casos de dificuldade procure o PROCON da sua cidade e formalize a reclamação. Não resolvendo, busque ajuda de advogados especializados para avaliar sua situação, e caso necessário recorrer ao judiciário.
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!
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