DISCRIMINAR pessoas em razão de sua deficiência é CRIME

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Nesta edição da coluna Autismo em Pauta, convidamos o Advogado Alexandre de Albuquerque Loureiro OAB/RJ nº 200.442 e OAB/SC nº 56.105, sócio do escritório Koch, Müller, Figueiredo, Azevedo & Loureiro Sociedade de Advogados, para falar sobre a discriminação envolvendo pessoas com deficiência.


Infelizmente a discriminação contra Pessoas com Deficiência é uma triste realidade em nossa sociedade. Apesar dos avanços na conscientização e na legislação para proteger seus direitos, ainda existem muitos obstáculos que impedem a plena inclusão e igualdade de oportunidades para essas pessoas.

Segundo o Dr. Alexandre, no campo jurídico, a Lei de nº. 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência, estabelece em seu artigo 4º, parágrafo primeiro, o seguinte texto: “Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoas com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.”

Para ele, a lei visa proteger não somente as pessoas no Transtorno de Espectro Autista (TEA), mas também todas as pessoas com deficiência (PCDs), sendo um direito para todos.

Por isso, sempre que você presenciar ou tiver conhecimento de qualquer caso de discriminação de pessoas, em razão de sua deficiência, denuncie o mesmo às autoridades policiais e/ou ao Ministério Público de sua cidade; a fim de que os fatos sejam apurados e os autores responsabilizados.

Até a próxima!